DECRETO N. 14.871, DE 25 DE MARÇO DE 1980
Transfere da Administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Educação imóvel situado em Embu-Guaçu
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da
administração da Secretaria da Justiça para a da
Educação a gleba n.° 119, do 8.° Perímetro
da Capital, em Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, com
a área de 117.000,00 m² (cento e dezessete mil metros
quadrados), destinada à instalação da EEPG de
Embu-Guaçu, com as divisas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo GG-1.294-74.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais