DECRETO N. 14.877, DE 25 DE MARÇO DE 1980

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - Círculo de Trabalhadores Cristãos - Santa Cruz das Palmeiras - SIP - 1726,79 - Belina - marca Ford Corcel ano de frabricação 1972 - chassi- LB 4 FMV 16.078 - PI - 0271;
2 - Sociedade Cristã "Maria Ribeiro" - Bauru - GE - 1291/79 - Jeep Universal - marca Ford - ano de fabricação 1974 - chassi LA 1 BPL - 38.608 - Pi - 689;
3 - Sociedade São Vicente de Paulo - Conferência do Divino Espírito Santo - Cardoso - Ge - 2397/79 - Jeep Universal marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi - LA 1 BMS - 09409 - PI 0321;
4 - Sociedade São Vicente de Paulo - Conselho Particular de Uchoa - Uchoa - GE - 4120/79 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BH - 281.287 - PI - 0397;
II - pertencente ao Gabinete do Governador:
a) Secretaria de Economia e Planejamento;
1 - Associação Protetora da lnfância - Província de São Paulo - Revanto São Vicente de Paulo - Bededouro - SIP - 2885/79 - Variant - marca Volkswagem - ano de fabricação 1972 - chassi BV - 124.726 - PI - 2918.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trara este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Wadih Helú, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoa da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.877, DE 25 DE MARÇO DE 1980

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

Retificação
Artigo 4.º -
onde se lê: As doações de que trara este decreto ficarão ...
leia-se: As doações de que trata este decreto ficarão ...