DECRETO N. 14.878, DE 25 DE MARÇO DE 1980

Autoriza a doação de veiculos usados às entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Conselho Particular de Capivari da Sociedade de São Vicente de Paulo - Capivari - GG -- 2081|80 - Sedan 1.300 - marca Volkswagen ano de fabricação 1971 - chassi - BP-818.297 - PI - 153.156;
II - pertencente a Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - Centro Comunitário de Promoção Social de Guaiçara - Guaiçara - GE - 1295|79 - Jeep - marca Ford - ano de fabricação 1974 chassi LA 1 BPU - 46.514 - PI - 0987; III - pertencentes ao Gabinete do Governador:
a) Secretaria de Economia e Planejamento;
1 - Casa da Cultura "Afro Brasileira" - Capital - GE - 1877|79 - Brasilia - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BA-068.661 - PI - 6878;
2 - Vila de São Vicente de Paulo de Bragança Paulista - Bragança Paulista - GE - 1092|77 - Brasilia - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BA-090.423 - PI - 7437.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veiculos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veiculos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veiculos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais