DECRETO N. 14.878, DE 25 DE MARÇO DE 1980
Autoriza a doação de veiculos usados às entidades que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Conselho Particular de Capivari da Sociedade de São Vicente
de Paulo - Capivari - GG -- 2081|80 - Sedan 1.300 - marca Volkswagen
ano de fabricação 1971 - chassi - BP-818.297 - PI -
153.156;
II - pertencente a Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - Centro Comunitário de Promoção Social de
Guaiçara - Guaiçara - GE - 1295|79 - Jeep - marca Ford -
ano de fabricação 1974 chassi LA 1 BPU - 46.514 - PI -
0987; III - pertencentes ao Gabinete do Governador:
a) Secretaria de Economia e Planejamento;
1 - Casa da Cultura "Afro Brasileira" - Capital - GE - 1877|79 -
Brasilia - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 -
chassi BA-068.661 - PI - 6878;
2 - Vila de São Vicente de Paulo de Bragança Paulista -
Bragança Paulista - GE - 1092|77 - Brasilia - marca Volkswagen -
ano de fabricação 1974 - chassi BA-090.423 - PI - 7437.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos
veiculos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veiculos é de um
ano a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veiculos a que se refere o
Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais