DECRETO N. 14.881, DE 26 DE MARÇO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos orçamentários da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, a fim de que ela possa desenvolver suas atividades, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 40.936.000,00 (quarenta milhões, novecentos e trinta e seis mil cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo antecedente, fica suplementado em Cr$ 40.936.000,00 (quarenta milhões, novecentos e trinta e seis mil cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980. observando-se nas classificações Institucional e Funcional-Programática, por Categoria Econômica a seguinte discriminação:


Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por subprograma, a nível de Elemento, obedecerá  a seguinte Classificação:


 

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1980. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais