DECRETO N. 14.881, DE 26 DE MARÇO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro
de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos
orçamentários da
Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, a fim
de que ela possa desenvolver suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°,
inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à
Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$
40.936.000,00 (quarenta milhões, novecentos e trinta e seis mil
cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Em
decorrência do disposto no artigo
antecedente,
fica suplementado em Cr$ 40.936.000,00 (quarenta milhões,
novecentos e
trinta e seis mil cruzeiros), o orçamento vigente da
Universidade
Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, aprovado
pelo
Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980. observando-se nas
classificações Institucional e
Funcional-Programática, por Categoria
Econômica a seguinte discriminação:
Artigo 4.º - Fica
alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte
conformidade:
Artigo 5.º - Este
decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de
março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais