DECRETO N. 14.883, DE 26 DE MARÇO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no município de Boituva,
comarca de Porto
Feliz, necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de Sao Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três
terrenos medindo respectivamente 6.000.00m2 (seis mil metros
quadrados), 24,00m2 (vinte e quatro metros quadrados) e 2.284,00m2
(dois mil, duzentos e oitenta e quatro metros quadrados) e respectivas
benfeitorias situados no Município de Boituva, Comarca de Porto
Feliz, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
construção da Estação de Tratamento de
Água, Casa de Bombas e implantação do Canal de
Descarga da Estação de Tratamento de Água, ou a
outro serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a João Jamil Zarif, com as medidas, limites e
confrontações mencionados nas plantas SABESP n.os
A-7075-C5 e A-7075-D4 e respectivos memoriais descritivos, constantes
do processo n.° 404, a saber:
I - Propriedade n.° 404-02 - João Jamil Zarif -
Desapropriação
O terreno tem início no ponto "A",
localizado no lado esquerdo da estrada municipal Boituva-Tatuí,
distando aproximadamente 5,0 km. do Reservatório existente
(largo Santa Cruz) de Boituva; daí segue pela linha limite da
área destinada a Estação de Tratamento de
Água, com rumo de 62°06' NE, por uma distância de
100,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue com rumo de
27°54' SE, por uma distância de 60,00 m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "C"; daí deflete
a direita e segue com rumo de 62°06' SW. por uma distância de
100,00m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue com rumo de
27°54' NW, por uma distância de 60,00 m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "A'', onde teve
início a presente descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 404.-11 - João Jamil Zarif - Servidão
a) GLEBA "1"
O terreno tem início no ponto «A», localizado junto
a área destinada a Estação de Tratamento de
Água, do lado esquerdo da Estrada Municipal Boituva
Tatuí; daí segue pela linha limite da faixa do canal de
descarga com rumo 27°54' NW, por uma distância de 6,00 m,
confrontando com areas remanescentes, até atingir o ponto
«B», junto à cerca de divisa com a Estrada Municipal
Tatuí - Boituva; daí deflete à direita e segue pela
referida cerca com rumo de 62°06' NE. por uma distância de
4,00 m, fazendo frente para a Estrada Municipal Tatuí - Boituva,
até atingir o ponto «C», na junção da
cerca com a linha limite da faixa destinada ao canal de descarga da
Estação de Tratamento de Água; daí deflete
à direita e segue pela linha limite da faixa do canal de
descarga com rumo de 27°54' SE, por uma distância de 6,00 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
«D», junto a area destinada à Estação
de Tratamento de Água; daí deflete à direita e segue com
rumo de 62°06' SW. por uma distância de 4.00 m, confrontando
com área destinada a Estação de Tratamento de
Água, até atingir o ponto «A», onde teve
início a presente descrição perimétrica.
b) GLEBA «2»
O terreno tem início no ponto «E», localizado do
lado direito da Estrada Municipal Boituva - Tatuí, junto uma
cerca de divisa; daí segue pela linha limite da faixa destinada
ao canal de descarga, com rumo de 27°54' NW, por uma
distância de 4,00 m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto «F»; daí deflete à
esquerda e segue com rumo de 70° 00' NW, por uma distância de
26,00 m, confrontando com áreas remanescentes até atingir
o ponto «G»; daí deflete à direita e segue com rumo
de 20°00' NW, por uma distância de 353,00 m, confrontando
com áreas remanescentes, até atingir o ponto
«H»; daí deflete à esquerda e segue com rumo de
34°00' NW, por uma distância de 187,00 m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto «I»,
junto à margem esquerda de um córrego: daí deflete
à direita e segue pela referida margem com rumo de 54° 00'
NE, por uma distância de 4,00 m, até atingir o ponto
«J», na junção da referida margem com a linha
limite da faixa destinada ao canal de descarga da Estação
de Tratamento de Água; daí deflete à direita e
segue pela referida linha limite da faixa, com rumo de 34° 00' SE,
por uma distância de 188.00 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto «K»; daí
deflete à direita e segue com rumo de 20°00' SE, por uma
distância de 352,00 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto «L; daí deflete
à esquerda e segue com rumo de 70° 00' SE, por uma
distância de 26,00 m, confrontando com áreas
remanascentes, até atingir o ponto «M»; daí
deflete à direita e segue com rumo de 27°54' SE, por uma
distância de 6,00 m, confrontando com areas remanescentes,
até atingir o ponto «N», junto à cerca de
divisa da lateral da estrada Municipal Boituva - Tatuí;
daí deflete à direita e segue pela referida cerca com
rumo de 62°06' SW, por uma distância de 4,00 m, fazendo
frente para a Estrada Municipal, até atingir o ponto
«E,>, onde teve início a presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais