DECRETO N. 14.884, DE 26 DE MARÇO DE 1980
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de Diadema, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de três terrenos medindo respectivamente 138,00 m2 (cento e
trinta e oito metros quadrados), 60,00 m2 (sessenta metros quadrados) e
60,00 m2 (sessenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situados no município e comarca de Diadema, necessários
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, para a implantação da Rede de
Distribuição de Água de Americanópolis, ou
a outro serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Bernardo Goldtarb, Luiz Capatto e PRINGAL -
Administração de Imóveis Ltda., com as medidas,
limites e confrontações mencionados na planta SABESP
n.° A 25 - AM - C 1 e respectivos memoriais descritivos, constantes
do processo n.° 163, a saber:
I - Gleba «1» - Prop. N.° 163-01 - Servidão.
O terreno tem início no ponto «A», de coordenadas
topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.378.898,70 e E
333.417,60, localizado no final da Rua Visconde de Taunay; daí
segue pela linha limite da faixa com rumo NE, por uma distância
de 8,50 metros confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto «B»; daí deflete à direita e
segue pela linha limite da faixa com rumo SE, por uma distância
de 29,00 m, confrontando com áreas remanescentes, ate atingir o
ponto «C», junto a divisa da propriedade de Luiz Capatto;
daí deflete à direita e segue pela referida divisa com
rumo SW, por uma distância de 4.00 m. confrontando com Luiz
Capatto e Pringal - Administração de Imóveis
Ltda., até atingir o ponto «G»; daí deflete
à direita e segue pela linha limite da faixa com rumo NW, por
uma distância de 25,00 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto «H»; daí
deflete à esquerda e segue pela linha limite da faixa com rumo
SW, por uma distância de 6,50 metros, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto «I»,
junto ao final da Rua Visconde de Taunay; daí deflete à
direita e segue com rumo NE, Tor uma distância de 4,50 m, fazendo
frente para a Rua Visconde de Taunay, até atingir o ponto
«A», onde teve início a presente
descrição perimétrica.
II - Gleba "2" - Prop. N.° 163-02 - Servidão.
O terreno tem inicio no ponto "J", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.378.870.60 e E 333.428,40, junto as
divisas das propriedades de Bernardo Goldfarb, Luiz Capatto e
Pringal-Administração de Imóveis Ltda.; daí
segue pela linha ideal de divisa com rumo NE, por uma distância
de 2,00 m, confrontando com Bernardo Goldfarb, até atingir o
ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela linha
limite da faixa com rumo SE, por uma distância de 30,00 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"D", junto ao alinhamento predial da Rua Manoel Amaral; daí
deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo SW,
por uma distância de 2,00 m, fazendo frente para a Rua Manoel
Amaral, até atingir o ponto "E", junto a um muro de divisa com
propriedade de Pringal-Administração de Imóveis
Ltda.; daí deflete à direita e segue pelo referido muro com rumo
NW. por uma distância de 30,00 m, confrontando com
Pringal-Administração de Imóveis Ltda., até
atingir o ponto "J", onde teve inicio a presente
descrição perimétrica.
III - Gleba "3" - Prop. N.° 163-03 - Servidão.
O terreno tem início no ponto "J", de coordenadas
topográficas re feridas ao sistema U.T.M. N 7.378.870,60 e E
333.428,40, junto às divisas das propriedades de Bernardo
Goldfarb, Luiz Capatto e Pringal-Administração de
Imóveis Ltda.; daí segue por um muro de divisa com rumo
SE e uma distância de 30,00 m, confrontando com Luiz Capatto
até atingir o ponto "E", junto ao alinhamento predial da Rua
Manoel Amaral; daí deflete à direita e segue pelo
referido alinhamento com rumo SW, por uma distância de 2,00 m,
fazendo frente para a Rua Manoel Amaral, até atingir o ponto
"F"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da
faixa com rumo NW, por uma distância de 30,00 metros,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"G", junto à divisa com Bernardo Goldfarb; daí deflete
à direita e segue pela referida divisa com rumo NE, por uma
distância de 2,00 m, confrontando com Bernardo Goldfarb,
até atingir o ponto "J", onde teve início a presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto corre rão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Sílvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Am biente
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais