DECRETO N. 14.884, DE 26 DE MARÇO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de Diadema, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo respectivamente 138,00 m2 (cento e trinta e oito metros quadrados), 60,00 m2 (sessenta metros quadrados) e 60,00 m2 (sessenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de Diadema, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede de Distribuição de Água de Americanópolis, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Bernardo Goldtarb, Luiz Capatto e PRINGAL - Administração de Imóveis Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° A 25 - AM - C 1 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 163, a saber:
I - Gleba «1» - Prop. N.° 163-01 - Servidão.
O terreno tem início no ponto «A», de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.378.898,70 e E 333.417,60, localizado no final da Rua Visconde de Taunay; daí segue pela linha limite da faixa com rumo NE, por uma distância de 8,50 metros confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «B»; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com rumo SE, por uma distância de 29,00 m, confrontando com áreas remanescentes, ate atingir o ponto «C», junto a divisa da propriedade de Luiz Capatto; daí deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo SW, por uma distância de 4.00 m. confrontando com Luiz Capatto e Pringal - Administração de Imóveis Ltda., até atingir o ponto «G»; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com rumo NW, por uma distância de 25,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «H»; daí deflete à esquerda e segue pela linha limite da faixa com rumo SW, por uma distância de 6,50 metros, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «I», junto ao final da Rua Visconde de Taunay; daí deflete à direita e segue com rumo NE, Tor uma distância de 4,50 m, fazendo frente para a Rua Visconde de Taunay, até atingir o ponto «A», onde teve início a presente descrição perimétrica.
II - Gleba "2" - Prop. N.° 163-02 - Servidão.
O terreno tem inicio no ponto "J", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.378.870.60 e E 333.428,40, junto as divisas das propriedades de Bernardo Goldfarb, Luiz Capatto e Pringal-Administração de Imóveis Ltda.; daí segue pela linha ideal de divisa com rumo NE, por uma distância de 2,00 m, confrontando com Bernardo Goldfarb, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com rumo SE, por uma distância de 30,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "D", junto ao alinhamento predial da Rua Manoel Amaral; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo SW, por uma distância de 2,00 m, fazendo frente para a Rua Manoel Amaral, até atingir o ponto "E", junto a um muro de divisa com propriedade de Pringal-Administração de Imóveis Ltda.; daí deflete à direita e segue pelo referido muro com rumo NW. por uma distância de 30,00 m, confrontando com Pringal-Administração de Imóveis Ltda., até atingir o ponto "J", onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
III - Gleba "3" - Prop. N.° 163-03 - Servidão.
O terreno tem início no ponto "J", de coordenadas topográficas re feridas ao sistema U.T.M. N 7.378.870,60 e E 333.428,40, junto às divisas das propriedades de Bernardo Goldfarb, Luiz Capatto e Pringal-Administração de Imóveis Ltda.; daí segue por um muro de divisa com rumo SE e uma distância de 30,00 m, confrontando com Luiz Capatto até atingir o ponto "E", junto ao alinhamento predial da Rua Manoel Amaral; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo SW, por uma distância de 2,00 m, fazendo frente para a Rua Manoel Amaral, até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com rumo NW, por uma distância de 30,00 metros, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "G", junto à divisa com Bernardo Goldfarb; daí deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo NE, por uma distância de 2,00 m, confrontando com Bernardo Goldfarb, até atingir o ponto "J", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto corre rão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Sílvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Am biente
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais