DECRETO N. 14.886, DE 26 DE MARÇO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados a altura do km 227 da SP-300, município de Anhembi, 
comarca de Conchas, necessárias ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, configurados na planta cadastral n.° PAT - 27.644 e as individuais n.° PAT - 27.646 (esta constituída de duas áreas - «A» e «B» -) e n.° PAT - 27.647, situados à altura do km 227 da SP.300, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem para implantação e pavimentação da Trombeta de Acesso da SP. 300 a Bofete e SP. 280, conforme projeto aprovado em 03 de outubro de 1977, às folhas 21-verso, do Expediente n.° 38.239-DR.2-77, a saber:
I - Imóvel que consta pertencer a Agropecuária Oito Pontas Ltda., dividido em duas áreas localizadas a margem esquerda da SP.300, à altura do km 227, assim discriminadas;
a) ÁREA «A» - entre as estacas 324 + 01,50 = PT = 642 + 18,10 a 300 = PCD = 15 + 14,62 do Ramo 300, começa no ponto «A» e segue à esquerda , em curva, até o ponto «B», por uma distância de 452,00 m, confrontando com própria; daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto "C", por uma distância de 288,00 m, confrontando com Marcos de Toledo Artigas; daí deflete à direita e segue em linha reta, margeando a cerca da SP.300, por uma distância da 288,50 m, confrontando com o D.E.R., até atingir o ponto «A» onde teve inicio a presente descrição perimétrica, encerrando a área de 17.850.00 metros quadrados;
b) ÁREA «B» - entre as estacas 400 = PCD = 672 + 10,00 a 425 + 18,65 = PT - 16 + 06,99 do Ramo 400, começa no ponto «D» e segue a esquerda em curva, até o ponto «E», por uma distância de 509.00 m, confrontando com a própria; daí volta a direita, ligeiramente em curva, margeando a cerca da SP 300, até o ponto «F», por uma distância de 269,00 m, confrontando com o D.E.R daí deflete à direita e segue em linha reta, por uma distância de 302,00 m, confrontendo com Marcos de Toledo Artigas, ate atingir o ponto «D», onde teve inicio a presente descrição perimétrica, encerrando a área de 13.820,00 metros quadrados ;
II - Imóvel que consta pertencer a Técnica Boituvense Florestal S.A., situado à margem direita da SP.300, a altura do km 227 entre as estacas 658 + 12,07 = 0 = 100 à PT = 122 + 07,28 = 642 + 06,20 do Ramo 100, começa no ponto «A» e segue em linha reta margeando a cerca da SP.300, até o ponto «B», por uma distância de 355,00 m, confrontando com o D.E.R " daí deflete à direita, em curva, e segue por uma distância de 468,00 m, confrontando com a, própria até atingir o ponto «A» onde teve início a presente descrição perimétrica , encerrando a área de 22.550,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1980. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais