DECRETO N. 14.886, DE 26 DE MARÇO DE 1980
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, bens imóveis situados a altura do km 227
da SP-300, município de Anhembi,
comarca de Conchas, necessárias ao
Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, configurados na
planta cadastral n.° PAT - 27.644 e as individuais n.° PAT - 27.646
(esta constituída de duas áreas - «A» e «B» -) e n.° PAT - 27.647,
situados à altura do km 227 da SP.300, necessários ao Departamento de
Estradas de Rodagem para implantação e pavimentação da Trombeta de
Acesso da SP. 300 a Bofete e SP. 280, conforme projeto aprovado em 03
de outubro de 1977, às folhas 21-verso, do Expediente n.°
38.239-DR.2-77, a saber:
I - Imóvel que consta pertencer a Agropecuária Oito Pontas
Ltda., dividido em duas áreas localizadas a margem esquerda da SP.300,
à altura do km 227, assim discriminadas;
a) ÁREA «A» - entre as estacas 324 + 01,50 = PT = 642 + 18,10 a 300 =
PCD = 15 + 14,62 do Ramo 300, começa no ponto «A» e segue à esquerda ,
em curva, até o ponto «B», por uma distância de 452,00 m, confrontando
com própria; daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto
"C", por uma distância de 288,00 m, confrontando com Marcos de Toledo
Artigas; daí deflete à direita e segue em linha reta, margeando a cerca
da SP.300, por uma distância da 288,50 m, confrontando com o D.E.R.,
até atingir o ponto «A» onde teve inicio a presente descrição
perimétrica, encerrando a área de 17.850.00 metros quadrados;
b) ÁREA «B» - entre as estacas 400 = PCD = 672 + 10,00 a 425 + 18,65 =
PT - 16 + 06,99 do Ramo 400, começa no ponto «D» e segue a esquerda em
curva, até o ponto «E», por uma distância de 509.00 m, confrontando com
a própria; daí volta a direita, ligeiramente em curva, margeando a
cerca da SP 300, até o ponto «F», por uma distância de 269,00 m,
confrontando com o D.E.R daí deflete à direita e segue em linha reta,
por uma distância de 302,00 m, confrontendo com Marcos de Toledo
Artigas, ate atingir o ponto «D», onde teve inicio a presente descrição
perimétrica, encerrando a área de 13.820,00 metros quadrados ;
II - Imóvel que consta pertencer a Técnica Boituvense Florestal
S.A., situado à margem direita da SP.300, a altura do km 227 entre as
estacas 658 + 12,07 = 0 = 100 à PT = 122 + 07,28 = 642 + 06,20 do Ramo
100, começa no ponto «A» e segue em linha reta margeando a cerca da
SP.300, até o ponto «B», por uma distância de 355,00 m, confrontando
com o D.E.R " daí deflete à direita, em curva, e segue por uma
distância de 468,00 m, confrontando com a, própria até atingir o ponto
«A» onde teve início a presente descrição perimétrica , encerrando a
área de 22.550,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais