DECRETO N. 14.887, DE 26 DE MARÇO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados na Estrada Marília-Paulicéia (SP
294), trecho Dracena-Junqueirópolis,
(Loteamento Metrópole),
município e comarca de Dracena, necessários ao
Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituídos de 2 (dois) lotes de terreno num total de
792,00m2, situados no Loteamento Metrópole, Município e
Comarca de Dracena, necessários ao Departamento de Estradas de
Rodagem para a construção da Estrada
Marília-Paulicéia (SP. 294), Trecho Dracena-Junqueirópolis. com as medidas e confrontações
mencionadas nas Plantas e Memorial Descritivos, constantes dos Desenhos
PAT. n.°s 27.648 e 27.649, de Fls. 02 e 03, dos autos n.°
171.476-DER-79, a saber:
I - ÁREA 1 - que consta pertencer a Abib Soufen e Elias
Soufen Autos n.° 171.477-DER-79: - Situa-se entre as estacas 21 +
14,00 a 23 + 06,00 (Lote n.° 18 da Quadra 118). Começa no
Ponto A, na altura da estaca 21 + 14,00 e segue até o ponto B,
na distância de 12,00m, confrontando com a Avenida Washington
Luiz; daí deflete à direita e segue até o ponto C, na
distância de 33,00m confrontando com o lote n.° 16;
daí deflete à direita e segue até o ponto D na
distância de 12,00m, confrontando com o Lote n.° 17;
daí deflete à direita e segue até o ponto A, na
distância de 33,00, confrontando com o Lote n.° 09,
encerrando uma área de 396,00m2.
II - ÁREA 2 - que consta pertencer a Abib Soufen e Elias
Soufen Autos n.° 171.476-DER-79: - Situa-se entre as estacas 24 +
08,00 a 26 (Lote n.° 08 da Quadra 116) Começa no ponto A, na
altura da estaca 24 + 08,00 e segue até o ponto B, na
distância de 12,00m, confrontando com a Avenida Washington Luiz;
daí deflete à direita e segue até o ponto C, na
distância de 33,00m, confrontando com Antiga Avenida Deputado C.
Carvalho (atual lotes 10 e 11).; daí deflete à direita e segue
até o ponto D, na distância de 12,00m., confrontando com o
Lote n.° 09 daí deflete à direita e segue até o ponto
A, na distância de 33,00m, con frontando com o Lote n.° 17,
encerrando uma área de 396,00m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto, cor rerão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais