DECRETO N. 14.888, DE 26 DE MARÇO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel situado no município e comarca de Indaiatuba, necessário à construção da Estrada SP-79, trecho Salto de Itú/Aeroporto de Viracopos, entre as estacas 847 + 4,00 a 861

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial o bem imóvel caracterizado na planta cadastral n.° 27.645, necessário à construção da estrada SP-79, trecho Salto de Itú/Aeroporto de Varacopos, entre as estacas 847 + 4,00 a 861, conforme projeto aprovado em 22-8-1960 as fls. 67, dos autos 78.073-DER-1959.
FAIXA ÚNICA - que consta pertencer a Paulo Lorena e Outros, o terreno começa no ponto A na estaca 847 + 4,00 e segue em linha reta numa distância de 284 metros até o ponto B junto a estaca 861, confrontando com o próprio, daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 50 metros até o ponto C, confrontando com Antonio Verdim, daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 263 metros até o ponto D confrontando com o próprio, daí deflete à direita e segue em uma linha ligeiramente quebrada no eixo da estrada, numa distância de 55 metros até o ponto inicial A, confrontando com a antiga estrada Indaiatuba/Campinas, encerrando uma área de 13.800,00m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autoridada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.888, DE 26 DE MARÇO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel situado no Município e Comarca de Indaiatuba, necessário à construção da estrada SP-79, Trecho Salto de Itu-Aeroporto de Viracopos, entre as estacas 847+4,00 a 861

Retificação 

Artigo 2.º -
onde se lê: .. no Artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, ...
leia se: ... no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, ...