DECRETO N. 14.888, DE 26 DE MARÇO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bem
imóvel situado no município e comarca de Indaiatuba,
necessário à construção da Estrada SP-79,
trecho Salto de Itú/Aeroporto de Viracopos, entre as estacas 847
+ 4,00 a 861
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública
para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial o bem imóvel caracterizado na
planta cadastral n.° 27.645, necessário à
construção da estrada SP-79, trecho Salto de
Itú/Aeroporto de Varacopos, entre as estacas 847 + 4,00 a 861,
conforme projeto aprovado em 22-8-1960 as fls. 67, dos autos
78.073-DER-1959.
FAIXA ÚNICA - que consta pertencer a Paulo Lorena e Outros, o
terreno começa no ponto A na estaca 847 + 4,00 e segue em linha
reta numa distância de 284 metros até o ponto B junto a
estaca 861, confrontando com o próprio, daí deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 50 metros
até o ponto C, confrontando com Antonio Verdim, daí
deflete à direita e segue em linha reta numa distância de
263 metros até o ponto D confrontando com o próprio,
daí deflete à direita e segue em uma linha ligeiramente
quebrada no eixo da estrada, numa distância de 55 metros
até o ponto inicial A, confrontando com a antiga estrada
Indaiatuba/Campinas, encerrando uma área de 13.800,00m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autoridada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.888, DE 26 DE MARÇO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bem
imóvel situado no Município e Comarca de Indaiatuba,
necessário à construção da estrada SP-79, Trecho
Salto de Itu-Aeroporto de Viracopos, entre as estacas 847+4,00 a 861
Retificação
Artigo 2.º -
onde se lê: .. no Artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, ...
leia se: ... no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, ...