Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no
perímetro urbano do município de Pariquera-Açu e comarca de
Jacupiranga, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem -
5.ª Divisão Regional
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos
do Artigo 34, inciso XXVIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º da do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de
utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de
Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com área de 258,75 m² e
respectivas benfeitorias, situado no município de Pariquera-Açu,
Comarca de Jacupiranga, necessário ao Departamento de Estradas de
Rodagem - 5.ª Divisão Regional, para a construção da estrada SP-230 -
trecho Pariquera-Açu - BR-116, entre as estacas 7 + 12,00 e 9 + 10,25,
conforme projeto aprovado em 1-12-71, às fls. 24 dos autos n.° 143.488,
DER|72, desenho n.° PAT.27.447, imóvel que consta pertencer à
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes
dos autos n.° 163.174|DER|77, a saber:
O terreno começa no ponto A, divisa da faixa de domínio do DER, estaca
7 + 12,00, daí segue em linha reta numa distância de 43,50 m até o
ponto B, confrontando com a faixa de domínio do DER; daí, deflete à
direita, segue em linha reta numa distância de 12,00 m até o ponto C,
confrontando com a mesma faixa de domínio do DER; daí, deflete à
direita, segue em linha reta numa distância de 45,00 m confrontando com
a expropriada (Prefeitura Municipal de Pariquera-Agu) até o ponto
inicial A, onde encerra uma área de 258,75 m² (duzentos e cinquenta e
oito metros Quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto
correrão por conta de verba própria da 5.ª Divisão Regional, Código
4.1.1.3.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes, 26 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.890, DE 26 DE MARÇO DE 1980
Declara de utilidade pública
para, fins de desapropriação, imóvel situado no perímetro urbano do
município de Pariquera-Açu e comarca de Jacupiranga, necessário ao
Departamento de Estradas de Rodagem - 5.ª Divisão Regional
Retificação
onde se lê: Artigo - 2.º - Fica a expropriada autorizada a ...
leia-se: Artigo - 2.º - Fica a expropriante autorizada a ...