DECRETO N. 14.890, DE 26 DE MARÇO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no perímetro urbano do município de Pariquera-Açu e comarca de Jacupiranga, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem  - 5.ª Divisão Regional

PAULO  SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXVIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º da do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 258,75 m² e respectivas benfeitorias, situado no município de Pariquera-Açu, Comarca de Jacupiranga, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem - 5.ª Divisão Regional, para a construção da estrada SP-230 - trecho Pariquera-Açu - BR-116, entre as estacas 7 + 12,00 e 9 + 10,25, conforme projeto aprovado em 1-12-71, às fls. 24 dos autos n.° 143.488, DER|72, desenho n.° PAT.27.447, imóvel que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes dos autos n.° 163.174|DER|77, a saber: 
O terreno começa no ponto A, divisa da faixa de domínio do DER, estaca 7 + 12,00, daí segue em linha reta numa distância de 43,50 m até o ponto B, confrontando com a faixa de domínio do DER; daí, deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 12,00 m até o ponto C, confrontando com a mesma faixa de domínio do DER; daí, deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 45,00 m confrontando com a expropriada (Prefeitura Municipal de Pariquera-Agu) até o ponto inicial A, onde encerra uma área de 258,75 m² (duzentos e cinquenta e oito metros Quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2.º
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da 5.ª Divisão Regional, Código 4.1.1.3. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio das Bandeirantes, 26 de março de 1980. 
PAULO SALIM MALUF 
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes 
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1980. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 14.890, DE 26 DE MARÇO DE 1980

Declara de utilidade pública para, fins de desapropriação, imóvel situado no perímetro urbano do município de Pariquera-Açu e comarca de Jacupiranga, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem - 5.ª Divisão Regional

Retificação 
onde se lê: Artigo - 2.º - Fica a expropriada autorizada a ...
leia-se: Artigo - 2.º - Fica a expropriante autorizada a ...