DECRETO N. 14.891, DE 26 DE MARÇO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, diversas
áreas de terra situadas no município de São
José do Rio Preto,
necessárias ao alargamento da Via
Washington Luiz, no perímetro urbano de São José do Rio
Preto
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados, nos termos do Artigo 11 do Decreto-Lei
n. 5, de 5 de novembro de 1969, pelo DER Departamento de Estradas
de Rodagem, por via amigável ou judicial, os terrenos
necessários ao alargamento para 80,00 m da Via Washington Luiz
(duplicação das pistas), trecho São José do
Rio Preto - Mirassol, entre as estacas - 0 a 330 - Perímetro
Urbano de São José do Rio Preto - Planta do DER: 9718
(SEO), conforme consta dos autos 122.930-DER-1966.
Artigo 2.º - Fica declarado o caráter de
urgência da expropriação para as áreas
constantes entre as estacas 129 + 7,85 m e 138 + 4,00 m; 166 + 2,00 m e
178; 178 e 180 + 12,00 m.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicacio na Casa Civil, aos 26 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais