DECRETO N. 14.891, DE 26 DE MARÇO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas áreas de terra situadas no município de São José do Rio Preto,
necessárias ao alargamento da Via Washington Luiz, no perímetro urbano de São José do Rio Preto

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, nos termos do Artigo 11 do Decreto-Lei n. 5, de 5 de novembro de 1969, pelo DER Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os terrenos necessários ao alargamento para 80,00 m da Via Washington Luiz (duplicação das pistas), trecho São José do Rio Preto - Mirassol, entre as estacas - 0 a 330 - Perímetro Urbano de São José do Rio Preto - Planta do DER: 9718 (SEO), conforme consta dos autos 122.930-DER-1966.
Artigo 2.º - Fica declarado o caráter de urgência da expropriação para as áreas constantes entre as estacas 129 + 7,85 m e 138 + 4,00 m; 166 + 2,00 m e 178; 178 e 180 + 12,00 m.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicacio na Casa Civil, aos 26 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais