DECRETO N. 14.892, DE 26 DE MARÇO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Tatuí, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, 
para construção da Praça Rotatória na intercessão da SP-127 com a SP-141

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desaproriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma área remanescente, contendo 1.450,00 m2, sem benfeitorias, situado entre as estacas 114 + 12,08 - RAMO-100 a 603 - RAMO-600, imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Mário Longhi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 172.160-DER-80 (Desenho PAT. 27.627), elaborado de acordo com o projeto aprovado em 13 de outubro de 1978, às fls. 29-verso, do processo n.° 167641-DER-78, a saber:
O terreno começa no ponto «A» e segue à direita numa distância de 15,00 m até o ponto «B», confrontando com Hermenegildo Romagnollo Neto; daí deflete à direita ligeiramente obliquo numa distância de 54,00 m até o ponto «C», confrontando com o próprio; daí segue em continuação numa distância de 5,00 m, até o ponto «D», confrontando com o próprio; daí deflete à direita numa distância de 41,00 m até o ponto «E», confrontando com Paulo Rubens Ferraz; daí deflete à direita numa distância de 50,00 m, até o ponto inicial «A», confrontando com a quadra «B», encerrando a área de 1.450,00 metros quadrados (remanescente).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais