DECRETO N. 14.894, DE 26 DE MARÇO DE 1980
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veiculos usados, pertencentes ao
patrimonio de varias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenacao da Administração Tributária;
1 - Prefeitura Municipal de
Duartina - GE - 3809-75 - Sedan 1. 300 - marca Volkswagen - ano de
fabricação - 1973 - chassi BP-975.545 - PI - 155.579;
2 - Prefeitura Municipal de
Santa Rosa do Viterbo - GE 1039-77 - Sedan - 1.300 - marca Volkswagen -
ano de fabricação 1974 chassi - BP-987.494 - PI -
160.419;
3 - Prefeitura Municipal de
São Miguel Arcanjo SIP - 3800/79 - Sedan - 1.300 - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi SP - 813.878
- PI - 152.260;
II - pertencente à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Prefeitura Municipal de
Itapui - GG - 1884-80 - Caminhão - marca Chevrolet - ano de
fabricação 1973 - chassi C 653 CBR 4124T PI - 1365;
III - pertencente ao Gabinete do Governador:
a) Secretaria de Economia e Planejamento;
1 - Prefeitura Municipal de
Jales - GE - 614-77 - Brasília marca Volkswagen - ano de
fabricação 1974 - chassi - BA - 070.896 Pi - 6879.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos e de um
ano a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.894, DE 26 DE MARÇO DE 1980
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
Retificação
Artigo 1.º -
II -
a)
onde se lê: 1 - Prefeitura Municipal de Itapuí -
................................. ... chassi C 653 CBR 4124T - ..................
leia-se: 1 - Prefeitura Municipal de Itapuí -
..................................... ... chaasi C 653 CBR 41264T -
..................