DECRETO N. 14.894, DE 26 DE MARÇO DE 1980

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veiculos usados, pertencentes ao patrimonio de varias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenacao da Administração Tributária;
1 - Prefeitura Municipal de Duartina - GE - 3809-75 - Sedan 1. 300 - marca Volkswagen - ano de fabricação - 1973 - chassi BP-975.545 - PI - 155.579;
2 - Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Viterbo - GE 1039-77 - Sedan - 1.300 - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 chassi - BP-987.494 - PI - 160.419;
3 - Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo SIP - 3800/79 - Sedan - 1.300 - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi SP - 813.878 - PI - 152.260;
II - pertencente à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Prefeitura Municipal de Itapui - GG - 1884-80 - Caminhão - marca Chevrolet - ano de fabricação 1973 - chassi C 653 CBR 4124T PI - 1365;
III - pertencente ao Gabinete do Governador:
a) Secretaria de Economia e Planejamento;
1 - Prefeitura Municipal de Jales - GE - 614-77 - Brasília marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi - BA - 070.896 Pi - 6879.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos e de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.894, DE 26 DE MARÇO DE 1980

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

Retificação
Artigo 1.º -
II -
a)
onde se lê: 1 - Prefeitura Municipal de Itapuí - ................................. ... chassi C 653 CBR 4124T - ..................
leia-se: 1 - Prefeitura Municipal de Itapuí - ..................................... ... chaasi C 653 CBR 41264T - ..................