DECRETO N. 14.897, DE 27 DE MARÇO DE 1980
Cria
funções-atividades no Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no Subquadro de
Funções-Atividades (SQF) do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE,
destinadas ao Serviço de Odonto-Estomatologia, da Divisão
de Clínicas Cirúrgicas do Hospital do Servidor Público
Estadual «Francisco Morato de Oliveira», as seguintes
funções-atividades:
I - Na Tabela I (SQF-I):
a) 1 (uma) de Diretor Técnico (Serviço
Nível II), referência inicial e final 56 e 71, Amplitude I,
Velocidade Evolutiva VE-1
b) 1 (uma) de Cirurgião-Dentista Chefe, referências inicial e final 47 e 70, Amplitude V, Velocidade Evolutiva VE-5;
c) 1 (uma) de Cirurgião-Dentista Encarregado, referências
inicial e final 45 e 68, Amplitude V, Velocidade Evolutiva VE-5;
II - Na Tabela II (SQF-II): 7 (sete) de Cirurgião-Dentista
referências inicial e final 43 e 66, Amplitude V, Velocidade
Evolutiva VE-5.
Parágrafo único - As
funções-atividades previstas neste artigo serão
exercidas em Jornada de Trabalho inferior a 30 (trinta) horas semanais.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no
Orçamento-Programa vigente da Autarquia.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais