DECRETO N. 14.897, DE 27 DE MARÇO DE 1980

Cria funções-atividades no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no Subquadro de Funções-Atividades (SQF) do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, destinadas ao Serviço de Odonto-Estomatologia, da Divisão de Clínicas Cirúrgicas do Hospital do Servidor Público Estadual «Francisco Morato de Oliveira», as seguintes funções-atividades:
I - Na Tabela I (SQF-I):
a) 1 (uma) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência inicial e final 56 e 71, Amplitude I, Velocidade Evolutiva VE-1
b) 1 (uma) de Cirurgião-Dentista Chefe, referências inicial e final 47 e 70, Amplitude V, Velocidade Evolutiva VE-5;
c) 1 (uma) de Cirurgião-Dentista Encarregado, referências inicial e final 45 e 68, Amplitude V, Velocidade Evolutiva VE-5;
II - Na Tabela II (SQF-II): 7 (sete) de Cirurgião-Dentista referências inicial e final 43 e 66, Amplitude V, Velocidade Evolutiva VE-5. 
Parágrafo único - As funções-atividades previstas neste artigo serão exercidas em Jornada de Trabalho inferior a 30 (trinta) horas semanais. 
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente da Autarquia.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais