DECRETO N. 14.902, DE 31 DE MARÇO DE 1980
Altera o valor da referencia
MS-2, previsto no parágrafo unico, do Artigo 1.°, do Decreto
n. 11.553, de 12 de maio de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do Artigo 1.°, do Decreto n.
11.553, de 12 de maio de 1978, modificado pelo Decreto n. 13.803, de
14 de agosto de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 1.° - ............................................................
Parágrafo único - O valor correspondente a cada uma das
referências indicadas neste artigo será o resultado da multiplicação
dos índices nele estabelecidos pelo valor da reterência MS-2, que, para
esse fim, fica fixada em Cr$ 10.969,00 (dez mil, novecentos e sessenta
e nove cruzeiros).»
Artigo 2.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos da
Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da
Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho».
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais