DECRETO N. 14.903, DE 31 DE MARÇO DE 1980
Reajusta o valor da hora-aula prestada pelos docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica «Paula Souza»
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor da hora-aula prestada pelos docentes
do
Centro Estadual de Educação Tecnológica
«Paula Souza», fixado no
Decreto n. 14,198, de 7 de novembro de 1979, fica reajustado na
seguinte conformidade:
Artigo 2.º - As despesas
resultantes da aplicação deste decreto
correrrão à conta das dotações
próprias consignadas no
Orçamento-Programa do Centro Estadual de Educação
Tecnológica «Paula
Souza».
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helú, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais