DECRETO N. 14.903, DE 31 DE MARÇO DE 1980

Reajusta o valor da hora-aula prestada pelos docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica «Paula Souza»

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor da hora-aula prestada pelos docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica «Paula Souza», fixado no Decreto n. 14,198, de 7 de novembro de 1979, fica reajustado na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa do Centro Estadual de Educação Tecnológica «Paula Souza».
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helú, Secretário da Administração 
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais