DECRETO N. 14.904, DE 31 DE MARÇO DE 1980
Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a
necessidade de adequar o orçamento vigente da Secretaria dos
Transportes,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte
conformidade:
Artigo
2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de
1980.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso PAstore,
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos
Oficiais