DECRETO N. 14.904, DE 31 DE MARÇO DE 1980

Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Secretaria dos Transportes,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso PAstore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais