DECRETO N. 14.905, DE 31 DE MARÇO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
dos Artigos 6.° e 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18
de dezembro de 1979 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
alocar recursos da Fundação do Desenvolvimento
Administrativo em decorrência do Decreto n. 13.919, de 11 de
setembro de 1979, que institui o Programa de Bolsa para aprimoramento
de médicos e outros profissionais de nível superior que
atuam na área da saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 6.° e 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de
dezembro de 1979, fica aberto no Gabinete do Governador, um
crédito suplementar de Cr$ 224.073.687,00 (duzentos e vinte e
quatro milhões, setenta e três mil seiscentos e oitenta e
sete cruzeiros) observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Em
decorrência do disposto no artigo antecedente, ficam reduzidos os
orçamentos vigentes do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina da USP Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto e do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, aprovados
pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979 e da
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho",
aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980, nos
valores de: Cr$ 56.220 000,00 (cinquenta e seis milhões e
duzentos e vinte mil cruzeiros), Cr$ 25.727.917,00 (vinte e cinco
milhões, setecentos e vinte e sete mil, novecentos e dezessete
cruzeiros,), Cr$ 15.665.500,00 (quinze milhões, seiscentos e
sessenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros) e Cr$ 10.000.000,00 (dez
milhões de cruzeiros), respectivamente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, as seguintes
discriminações:
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na
seguinte conformidade;
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 14.905, DE 31 DE MARÇO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979 e dá outras providências
Retificação do D.O. de 2-4-80
Artigo 1.º - De conformidade....
21 - Administração Geral do Estado
Atividade
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
onde se lê: 3.2.2.1 - Transferências Operacionais
leia-se: 3.2.1.1 - Transferências Operacionais