DECRETO N. 14.909, DE 1.º DE ABRIL DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87 da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974, e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978, e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 70.543,38 (setenta mil, quinhentos e quarenta e três cruzeiros e trita e oito centavos) à seguinte instituição assistencial:
D.R 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 
Olímpia
Santa Casa de Misericórdia de Olimpia
Artigo 2 º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, ao 1.° de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais