DECRETO N. 14.909, DE 1.º DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre concessão de subvenção à
instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87 da
Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974, e Artigo 2.°, da Lei
n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo
2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de
1978, e à vista das deliberações do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedida subvenção de Cr$ 70.543,38 (setenta mil,
quinhentos e quarenta e três cruzeiros e trita e oito centavos)
à seguinte instituição assistencial:
D.R 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Olímpia
Santa Casa de Misericórdia de Olimpia
Artigo 2 º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, ao 1.° de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais