DECRETO N. 14.911, DE 1.º DE ABRIL DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenção" às instituições assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 162.943.000,00 (cento e sessenta e dois milhões, novecentos e quarenta e três mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais incluídas no "Plano de Concessão de Subvenção" de que trata o artigo anterior, fica concedida no exercício de 1980, subvenção na importância de Cr$ 70.773.000,00 (setenta milhões, setesentos e setenta e três mil cruzeiros).
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto, no corrente exercício e até a importância de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros) correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 4.º - O restante da despesa do corrente exercício, na importância de Cr$ 57.773.000,00 (cinquenta e sete milhões, setecentos e setenta e tres mil cruzeiros) correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, condicionado o seu pagamento à comunicação pela Secretaria da Fazenda ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do montante da arrecadação do acréscimo previsto nas Leis n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1003, de 22 de junno de 1976.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, ao 1.° de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais