DECRETO N. 14.911, DE 1.º DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenção" às instituições assistenciais de
conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância
total de Cr$ 162.943.000,00 (cento e sessenta e dois milhões,
novecentos e quarenta e três mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais
incluídas no "Plano de Concessão de
Subvenção" de que trata o artigo anterior, fica concedida
no exercício de 1980, subvenção na
importância de Cr$ 70.773.000,00 (setenta milhões,
setesentos e setenta e três mil cruzeiros).
Artigo 3.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto, no corrente exercício e até a
importância de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de
cruzeiros) correrá à conta do Código 11.04.01 -
Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 4.º - O restante da despesa do corrente
exercício, na importância de Cr$ 57.773.000,00 (cinquenta
e sete milhões, setecentos e setenta e tres mil cruzeiros)
correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções, condicionado o seu
pagamento à comunicação pela Secretaria da Fazenda
ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do
montante da arrecadação do acréscimo previsto nas
Leis n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1003, de 22 de junno de
1976.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, ao 1.° de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais