DECRETO N. 14.912, DE 1 DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenção» às
instituições assistenciais de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 132.222.000,00
(cento e trinta e dois milhões, duzentos e vinte e dois mil
cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais
incluídas no «Plano de Concessão de
Subvenção» de que trata o artigo anterior fica
concedida no exercício de 1980, subvenção na
importância de Cr$ 57.436.000,00 (cinquenta e sete
milhões, quatrocentos e trinta e seis mil cruzeiros).
Artigo 3º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto no corrente exercício e até a
importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões da
cruzeiros) correrá à conta do Código 11.04.01 -
Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 4.º - O restante da despesa do corrente
exercício na importância de Cr$ 47.436.000,00 (quarenta e
sete milhões, quatrocentos e trinta e seis mil cruzeiros)
correrá a conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções, condicionado o seu
pagamento à comunicação pela Secretaria da Fazenda
ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do
montante da arrecadação do acréscimo previsto nas
Leis n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1003, de 22 de junho de
1976.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, ao 1.° de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 14.912, DE 1 DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 2-4-80
Quadro Anexo do Decreto n. 14.912,...
Regional/Município - Entidades - 1980 Cr$ - 1981 Cr$ - Total Cr$
onde se lê: Bilac - Lar São Vicente de Paulo - 120 000 00
- 156.000,00 - 216.000,00
leia-se: Bilac - Lar São Vicente de Paula - 120.000,00 156.000,00 - 276.000,00
DECRETO N. 14.912, DE 1 DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre concessão de subvenção às
instituições assistenciais que específica
Retificação do D.O. de 2-4-80
QUADRO ANEXO AO DECRETO N. 14.912, DE 1 DE ABRIL DE 1980
D.R.07 - Bauru
Mineiros do Tietê
onde se lê: Casa da Criança de Mineiros do Tietê, Departamento: Carinho
leia-se: Centro de Promoção Social de Mineiros do
Tietê, Departamento: Carinho