DECRETO N. 14.914, DE 1.º DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de
dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de fornecer a contrapartida do Governo do
Estado à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, em decorrência de operação
de financiamento realizada junto ao Banco Nacional de
Habitação - BNH,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, um crédito de Cr$ 24.884.394,00
(vinte e quatro milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil,
trezentos e noventa e quatro cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a
Nível de Elemento, à seguinte classificação:
Artigo 3.º - O presente
crédito suplementar será coberto com recursos
provenientes de operações de crédito, nos termos
do inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, ao 1.° de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais