DECRETO N. 14.915, DE 2 DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro
de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente do
Departamento Estadual de Trânsito, da Secretaria da
Segurança Pública, a fim de propiciar melhor nível
de atendimento ao usuário,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979,
fica aberto à Secretaria da Segurança Pública, um
crédito suplementar de Cr$ 215.684.056,00 (duzentos e quinze
milhões, seiscentos e oitente e quatro mil, cinquenta e seis
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

DECRETO N. 14.915, DE 2 DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
Retificação do D.O. de 3-4-80
Artigo 1.º -
Atividade
onde se lê: 06.91.573.2.002 -
Serviços de Trânsito
leia-se: 06.91.573.2.001 -
Serviços de Trânsito