DECRETO N. 14.915, DE 2 DE ABRIL DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito, da Secretaria da Segurança Pública, a fim de propiciar melhor nível de atendimento ao usuário,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Segurança Pública, um crédito suplementar de Cr$ 215.684.056,00 (duzentos e quinze milhões, seiscentos e oitente e quatro mil, cinquenta e seis cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade: 


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.915, DE 2 DE ABRIL DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

Retificação do D.O. de 3-4-80
Artigo 1.º
Atividade 
onde se lê: 06.91.573.2.002 -
Serviços de Trânsito
leia-se: 06.91.573.2.001 -
Serviços de Trânsito