DECRETO N. 14.917, DE 7 DE ABRIL DE 1980

Constitui Grupo de Trabalho junto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as anomalias verificadas no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, registradas em relatórios da Corregedoria Administrativa do Estado, cujos trabalhos levaram em conta fatos ocorridos anteriormente à data de 30 de junho de 1979;
Considerando que tais anomalias vem se manifestando ao longo dos anos, com reflexos danosos nas atividades próprias da Autarquia.
Considerando que a correção urgente das anomalias é indispensável ao restabelecimento da normalidade da prestação de serviços a seus usuários, sustentáculos da entidade, e, portanto, merecedores de assistência médica e hospitalar de alto padrao, nos termos da lei, 
Decreta: 
Artigo 1.º- Fica constituído, junto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, Grupo de Trabalho incumbido de, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, definir e propor diretrizes destinadas à regularização de seus serviços técnicos e administrativos, compreendidas as áreas de Administração, Departamento de Convênios e Credenciamento e Hospital do Serviço Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira", visando a observância das disposições legais e regulamentares.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho será presidido pelo Dr. Thirson Loureíro de Almeida, Agente do Serviço Civil do Hospital das Clínicas e integrado pelos senhores Drs. Júlio Ferreira da Costa, Agente do Serviço Civil da Secretaria da Saúde e Irineu Azevedo Bastos, Agente do Serviço Civil do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN. 
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho constituirá comissões ou subcomissões setoriais, con a atribuição de solucionar os problemas de áreas específicas, podendo, para tal fim, solicitar o pessoal necessário, através da Superintendência do IAMSPE.
Artigo 3.º - As conclusões dos estudos do Grupo de Trabalho serão submetidas ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, por intermédio da Secretaria da Administração, cabendo à Corregedoria Administrativa do Estado o acompanhamento da implantação das medidas aprovadas.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.917, DE 7 DE ABRIL DE 1980

Constitui Grupo de Trabalho junto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

Retificação 
Artigo 1.º - Fica constituído, ..........
onde se lê: ... Hospital do Serviço Público Estadual «Francisco Morato de Oliveira», ............
leia-se: ... Hospital do Servidor Público Estadual «Francisco Morato de Oliveira», .............