DECRETO N. 14.917, DE 7 DE ABRIL DE 1980
Constitui Grupo de Trabalho junto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as anomalias verificadas no Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual, registradas em
relatórios da Corregedoria Administrativa do Estado, cujos
trabalhos levaram em conta fatos ocorridos anteriormente à data
de 30 de junho de 1979;
Considerando que tais anomalias vem se manifestando ao longo dos anos,
com reflexos danosos nas atividades próprias da Autarquia.
Considerando que a correção urgente das anomalias
é indispensável ao restabelecimento da normalidade da
prestação de serviços a seus usuários,
sustentáculos da entidade, e, portanto, merecedores de
assistência médica e hospitalar de alto padrao, nos termos
da lei,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica constituído, junto ao Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE, Grupo de Trabalho incumbido de, no prazo de 120 (cento e vinte)
dias, definir e propor diretrizes destinadas à regularização de seus serviços técnicos e
administrativos, compreendidas as áreas de
Administração, Departamento de Convênios e
Credenciamento e Hospital do Serviço Público Estadual
"Francisco Morato de Oliveira", visando a observância das
disposições legais e regulamentares.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho será presidido pelo
Dr. Thirson Loureíro de Almeida, Agente do Serviço Civil
do Hospital das Clínicas e integrado pelos senhores Drs.
Júlio Ferreira da Costa, Agente do Serviço Civil da
Secretaria da Saúde e Irineu Azevedo Bastos, Agente do
Serviço Civil do Instituto de Pesquisas Energéticas e
Nucleares - IPEN.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho
constituirá comissões ou subcomissões setoriais,
con a atribuição de solucionar os problemas de
áreas específicas, podendo, para tal fim, solicitar o
pessoal necessário, através da Superintendência do
IAMSPE.
Artigo 3.º - As conclusões dos estudos do Grupo de
Trabalho serão submetidas ao Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, por
intermédio da Secretaria da Administração, cabendo
à Corregedoria Administrativa do Estado o acompanhamento da
implantação das medidas aprovadas.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.917, DE 7 DE ABRIL DE 1980
Constitui Grupo de Trabalho junto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
Retificação
Artigo 1.º - Fica constituído, ..........
onde se lê: ... Hospital do Serviço Público
Estadual «Francisco Morato de Oliveira», ............
leia-se: ... Hospital do Servidor Público Estadual «Francisco Morato de Oliveira», .............