DECRETO N. 14.918, DE 8 DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos
do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro
de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar os elementos de transferência do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE a fim de atender a obras
nas áreas alodiais do Município de Cubatão,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.º, inciso II da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um
crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo antecedente, fica suplementado em Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se na classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de
Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:
Artigo 4.º- Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na
seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais