DECRETO N. 14.918, DE 8 DE ABRIL DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar os elementos de transferência do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE a fim de atender a obras nas áreas alodiais do Município de Cubatão,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, inciso II da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo antecedente, fica suplementado em Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se na classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação: 


Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:


Artigo 4.º- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais