DECRETO N. 14.919, DE 8 DE ABRIL DE 1980

Dispõe sobre a reclassificação de Unidades Sanitárias da Coordenadoria de Saúde da Comunidade

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam reclassificadas as seguintes unidades sanitárias da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria de Estado da Saúde:
I - para tipo III o Centro de Saúde IV de Vila Barcelona, do Distrito Sanitário de Sorocaba da Divisão Regional de Saúde de Sorocaba-DRS-4;
II - para tipo IV o Centro de Saúde V de Arujá, do Distrito Sanitário de Guarulhos, da Divisão São Paulo-Leste, do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo-DRS-1. 
Parágrafo único - As unidades que se refere este artigo, passam a ter estrutura fixada no Decreto n. 7.555, de 9 de fevereiro de 1976.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes onerarão as verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.919, DE 8 DE ABRIL DE 1980

Dispõe sobre a reclassificação de Unidades Sanitárias da Coordenadoria de Saúde da Comunidade

Retificação
Artigo 1.º-
II -
onde se lê: Parágrafo único - As unidades que se refere ...
leia-se: Parágrafo único - As unidades a que se refere ...