DECRETO N. 14.919, DE 8 DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre a reclassificação de Unidades Sanitárias da Coordenadoria de Saúde da Comunidade
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reclassificadas as seguintes unidades
sanitárias da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da
Secretaria de Estado da Saúde:
I - para tipo III o Centro
de Saúde IV de Vila Barcelona, do Distrito Sanitário de
Sorocaba da Divisão Regional de Saúde de Sorocaba-DRS-4;
II - para tipo IV o Centro
de Saúde V de Arujá, do Distrito Sanitário de
Guarulhos, da Divisão São Paulo-Leste, do Departamento
Regional de Saúde da Grande São Paulo-DRS-1.
Parágrafo único - As unidades que se refere este artigo, passam a ter estrutura fixada no Decreto n. 7.555, de 9 de fevereiro de 1976.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes onerarão as verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.919, DE 8 DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre a reclassificação de Unidades Sanitárias da Coordenadoria de Saúde da Comunidade
Retificação
Artigo 1.º-
II -
onde se lê: Parágrafo único - As unidades que se
refere ...
leia-se: Parágrafo único - As unidades a que se refere
...