DECRETO N. 14.922, DE 9 DE ABRIL BE 1980

Altera a redação do Artigo 1.°, inciso II, do Decreto n. 10.535, de 12 de outubro de 1977

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O Artigo 1.º, inciso II, o Decreto n. 10.535, de 12 de outubro de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º- ..................................................
II - Terreno com área aproximada de 8.914,24 m2, (oito mil novecentos e quatorze metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias situado a uma distância aproximada de 45,00 m (quarenta e cinco metros) do fim da Rua Afonso Vidal necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Santo Antonio subdistrito de Campo Limpo, ou outros serviços públicos,imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta e memorial descritivo, constante do processo n. 0638-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto B, situado a uma distância aproximada de 45,00 m (quarenta e cinco metios) do fim da Rua Afonso Vidal e faz frente com a lateral esquerda do imóvel n.° 27 da Rua Afonso Vidal e percorre uma distância de 118,40 m (cento e dezoito metros e quarenta centímetros) confrontando com o imóvel n.º 21 o fim da Rua Afonso Vidal, o imóvel n.º 40 e com quem de direito até o ponto C. Do ponto C deflete à direita em linha quebrada, percorrendo uma distância de 143,13 m (cento e quarenta e três metros e treze centímetros) confrontando com quem de direito até o ponto E. Do ponto E deflete à direita percorrendo uma distância de 119,53 m (cento e dezenove metros e cinquenta e três centimetros), ao longo do Caminho Existente, até o ponto F. Do ponto F segue em linha curva, à esquerda uma distância de 30,12 m (trinta metros e doze centímetros) ao longo do Caminho Existente, até o ponto G. Do ponto G segue em lmha curva, à direita uma distância de 14,08 m (quatorze metios e oito centimetros), ao longo do caminho Existente, até o ponto A. Do ponto A deflete à direita percorrendo uma distância de 25,41 (vinte e cinco metros e quarenta e um centimetros), confrontando com quem de direito, até o ponto B."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência do Decreto n. 10.535, de 12 de outubro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1980.
Maria Argélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais