DECRETO N. 14.922, DE 9 DE ABRIL BE 1980
Altera a redação do Artigo 1.°, inciso II, do Decreto n. 10.535, de 12 de outubro de 1977
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
sua atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º, inciso II, o Decreto n.
10.535, de 12 de outubro de 1977, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 1.º- ..................................................
II - Terreno com área aproximada de 8.914,24 m2, (oito
mil novecentos e quatorze metros quadrados e vinte e quatro
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias situado a uma
distância aproximada de 45,00 m (quarenta e cinco metros) do fim
da Rua Afonso Vidal necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Jardim Santo Antonio
subdistrito de Campo Limpo, ou outros serviços
públicos,imóvel esse que consta pertencer a quem de
direito, com as medidas, limites e confrontações
mencionada na planta e memorial descritivo, constante do processo
n. 0638-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto B, situado a uma
distância aproximada de 45,00 m (quarenta e cinco metios) do fim
da Rua Afonso Vidal e faz frente com a lateral esquerda do
imóvel n.° 27 da Rua Afonso Vidal e percorre uma
distância de 118,40 m (cento e dezoito metros e quarenta
centímetros) confrontando com o imóvel n.º 21 o fim
da Rua Afonso Vidal, o imóvel n.º 40 e com quem de direito
até o ponto C. Do ponto C deflete à direita em linha
quebrada, percorrendo uma distância de 143,13 m (cento e quarenta
e três metros e treze centímetros) confrontando com quem
de direito até o ponto E. Do ponto E deflete à direita
percorrendo uma distância de 119,53 m (cento e dezenove metros e
cinquenta e três centimetros), ao longo do Caminho Existente,
até o ponto F. Do ponto F segue em linha curva, à
esquerda uma distância de 30,12 m (trinta metros e doze
centímetros) ao longo do Caminho Existente, até o ponto
G. Do ponto G segue em lmha curva, à direita uma distância
de 14,08 m (quatorze metios e oito centimetros), ao longo do caminho
Existente, até o ponto A. Do ponto A deflete à direita
percorrendo uma distância de 25,41 (vinte e cinco metros e
quarenta e um centimetros), confrontando com quem de direito,
até o ponto B."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de
vigência do Decreto n. 10.535, de 12 de outubro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1980.
Maria Argélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais