DECRETO N. 14.924, DE 9 DE ABRIL DE 1980
Cria unidade escolare
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no Artigo 89, da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no município de Pirapora do
Bom Jesus, Delegacia de Ensino de Carapicuiba - DRE-7-Oeste, a EEPG
(Agrupada) de Vila Nova.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação,
fica autorizado a admitir ou designar conforme o caso, o pessoal
técnico e administrativo mínimo necessário ao
funcionamento da unidade criada, nos termos e critérios
estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976
Artigo 4.º - Este decrete entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de
fevereiro de 1980
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais