DECRETO N. 14.924, DE 9 DE ABRIL DE 1980

Cria unidade escolare

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criada no município de Pirapora do Bom Jesus, Delegacia de Ensino de Carapicuiba - DRE-7-Oeste, a EEPG (Agrupada) de Vila Nova.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação, fica autorizado a admitir ou designar conforme o caso, o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade criada, nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976
Artigo 4.º - Este decrete entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 1980
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais