DECRETO N. 14.925, DE 9 DE ABRIL DE 1980
Cria unidades escolares
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições com fundamento no Artigo 89, da Lei
n. 9717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o disposto no
Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam criadas nos municípios adiante
mencionados, as seguintes Unidades Escolares:
I - DRE do Litoral município de Guarujá
1 - EEPG da Vila Zilda Natel
b) município de Itanhaém
1 - EEPG (Agrupada) do Balneário Gaivota
II - DRE de Sorocaba
a) município de Areiópolis
1 - EEPG de Areiópolis, com a denominação de EEPG
"José Lourenço Blanco"
b) município de Guapiara
1 - EEPG (Agrupada) da Mineradora Pagliato
e) município de Ibiúna
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro Lajeadinho
d) município de tapetininga
1 - EEPG do Distrito de Alambari, com a denominação de
EEPG "Prof. Eduardo Soares"
2 - EEPG (Agrupada) do Distrito de Gramadinho
e) município de Itapeva
1 - EEPG do Distrito de Taquari-Vai
2 - EEPG da Vila Nossa Senhora de Fatima
3 - EEPG do distrito de e Guarizinho, com a denominação
de EEPG "Profª Cinira Daniel da Silva"
4 - EEPG (Agrupada) do Bairro Capela de São Roque
f) município de Itaporanga
1 - EEPG (Agrupada) da Vila Alvorada
2 - EEPG (Agrupada) do Bairro Rio Verde
3 - EEPG (Agrupada) do Bairro da Onça
g) município de Itararé
l - EEPG do Bairro da Cruz da Penha
h) município de Itu de EEPG (Agrupada)do Bairro Pirapitingui com a
denominação
i) município de Piedade
1 - EEPG da Colônia Roseira
j) município de Ribeira"
1 - EEPG do Distrito de Itapirapuã
l) município de Ribeirão Vermelho do Sul
2 - EEPG do Bairro dos Padilhas
3 - EEPG (Agrupada )do Bairro Santa Terezinha
m) município de São Manuel
1 - EEPG do Distrito de Pratanea
2 - EEPG ao distrito de Pratãnea
n) município de sorocaba
1 - EEPG dc Parque Laranjeiras
o) município de Tapirai
1- EEPG (Agrupada) do Bairro do Turvo
III - DRE de Campinas
a) município de Americana
b) - EEPG da Praia Azul com a denominação de EEPG Profa
Sinésia Martini
1 - EEPG do Parque Internacional
c) município de Conchal
1- EEPG da Estação de Tujuguaba
d) município de Jundiai
1 - EEPG do Jardim Estado
e) - município de Moji-Guaçu
1 - EEPG do Bairro do Itaqui
f) município de Monte-Mor
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro dos Pavioti
g) município de Piracicaba Sampaio"
l - EEGP da Vila Cristina com a denominação de EEPG " Dr.
João
h) município de Serra Negra
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro dos Francos
IV - DRE de Ribeirão Preto
a) município de Araraquara
1-EEPG (Agrupada) do Nucleo Habitacional CECAP
b) município de Bebedouro
1 - EEPG (Agrupada) do Jardim Cláudia
c) município de Monte Azul Paulista
1 - EEPG de Marcondésia
d) Município de Pedregulho
1 - EEPG (Agrupada) de Pedregulho
e) município, de São Joaquim da Barra
1 - EEPG de São Joaquim da Barra
2 - EEPG do Jardim Paraiso
V - DRE de São José do Rio Preto
1) município de São José do Rio Preto
a) EEPG do Círculo Operário Rural, com a denominação de "Profa. Yvete Gabriel Atique"
2 - EEPG (Agrupada) da Vila Toninho
b) município de Três Fronteiras - EEPG da Fazenda Socimbra
VI - DRE de Araçatuba
a) município de Penápolis
1- EEPG (Agrupada) do jardim Tóquio
VII - DRE de Presidente Prudente
a) município de Mirante do Paranapanema
1 - EEPG do Bairro Paraiso
b) município de Salmourão
1 - EEPG de Salmourão
c) município de Teodoro Sampaio
1 - EEPG ao Porto Primavera
VIII - DRE de Marília
a) município de Echaporã
1 - EEPG (Agrupada) da Granja Mizumoto
b) município de Marilia
1 - EEPG (Agrupada) do Jardim Aeroporto
2 - EEPG (Agrupada) do Jardim Bandeirantes
c) município de Oriente
1 - EEPG (Agrupada) da Fazenda Amoreira
IX - DEE do Vale do Ribeira
a) município de Eldorado
1 - EEPG de Itapeuna
b) município de Iguape
1 - EEPG do Bairro Icapara
c) município de Jacupiranga
1 - EEIG (Agrupada) Jardim Botujuru
d) município de Juquiá
1 - EEPG ae Vila Sanches
2 - EEPG ae Vila Florindo
e) município de Moraçatu
1 - EEPG de Santa Rita de Cássia
2 - EEPG (Agrupada) da Vila Kamaiti
f) município de Pedro de Toledo
1 - EEPG de Trê Barras
g) município de Sete Barras
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro Ribeirão da Serra
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o numero de classes de 1.ª a
4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
fica autorizado a admitir ou designar conforme o caso, o pessoal
técnico e administrativo minimo necessário ao funcionamento das
unidades criadas, nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto
n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
30 de janeiro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais