DECRETO N. 14.930, DE 9 DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 33, da
Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos
1.° e 3.° das Disposições Transitórias, do
Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 6.051.83 (seis
mil, cinquenta e um cruzeiros e oitenta e tres centavos) para
aquisição de equipamentos à seguinte
instituição assistencial:
D.R.05 - CAMPINAS
Piracaia
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia São Vicente de
Paulo de Piracaia.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora la Divisão de Atos
Oficiais