DECRETO N. 14.930, DE 9 DE ABRIL DE 1980

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 33, da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.° e 3.° das Disposições Transitórias, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 6.051.83 (seis mil, cinquenta e um cruzeiros e oitenta e tres centavos) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial:
D.R.05 - CAMPINAS
Piracaia
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo de Piracaia.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora la Divisão de Atos Oficiais