DECRETO N. 14.933, DE 9 DE ABRIL DE 1980

Autoriza a doação de veiculos usados às entidades que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuição legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entividades, objeto dos procesos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excerdentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertecente à Secretaria da Promoção Social:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Conselho Social da Comunidade de Tatui - C.O.S.C. - Tatui - GE -345-76 - Variant- marca Volkswagen, ano de fabricação 1973 cnassi BV - 154.756 - PI - 5182;
II - pertencentes ao Gabinete do Governador:
a) Secretaria de Economia e Planejamento;
1 - Associação do Lar São José - Itápolis - SIP - 2994-79 - Variant - marca VolKswagen - ano de fabricação 1972 - chassi BV - 124.739 PI - 2915;
2 - Centro Espírita "Discípulos de Jesus" - Penápolis - SIP 1691-79 - Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1972 - chassi BV - 124.728 - PI - 2920;
3 - Lar Esperança - Casa Branca - GE - 4314-79 - Variant marca Volkswagen - ano de fabricação 1972 - chassi BV - 124.729 - PI - 2921;
4 - Sociedade Beneficente "Casa da Esperança" - Capital - GG - 374-80 - Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BV - 170.920 - PI - 4899;
III - pertencente à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Igreja Evangélica Batista de Ibitinga - Ibitinga - GG 1668-80 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BJ - 048.794 - PI - 074.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá os certificados de propriedade relativos os veículos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1980. 
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Osvaldo Palma, Secretário da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais