DECRETO N. 14.934, DE 10 DE ABRIL DE 1980
Outorga poderes ao Secretário de Estado de Obras e do Meio Ambiente para os fins que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no
inciso I, do Artigo 34, da Constituição do Estado, e de
conformidade com o disposto na Lei n. 1.996, de 23 ae maio de
1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados ao Doutor Silvio Fernandes
Lopes, Titular da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, poderes para
assinar os documentos referentes ao Projeto para o Controle de
Poluição Industrial de São Paulo, decorrentes de
empréstimo concedido pelo Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento à União, com
a mesma finalidade, podendo, para tanto, praticar todos os atos que se
fizerem necessários.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais