DECRETO N. 14.934, DE 10 DE ABRIL DE 1980

Outorga poderes ao Secretário de Estado de Obras e do Meio Ambiente para os fins que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I, do Artigo 34, da Constituição do Estado, e de conformidade com o disposto na Lei n. 1.996, de 23 ae maio de 1979, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam outorgados ao Doutor Silvio Fernandes Lopes, Titular da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, poderes para assinar os documentos referentes ao Projeto para o Controle de Poluição Industrial de São Paulo, decorrentes de empréstimo concedido pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento à União, com a mesma finalidade, podendo, para tanto, praticar todos os atos que se fizerem necessários.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais