DECRETO N. 14.935, DE 10 DE ABRIL DE 1980

Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga 

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta: 
Artigo 1.º - São admitidos nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, os Srs. Shiro Kariya e Tamotsu Okamoto, no grau de Comendador na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais