DECRETO N. 14.936, DE 11 DE ABRIL DE 1980
Aprova normas técnicas e administrativas, objetivando a padronização e a modulação da construção de foruns do interior e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
aprovadas as "Normas Técnicas e Administrativas objetivando a
padronização e a modulação da
construção de foruns do interior", anexas a este decreto,
e que dele ficam fazendo parte integrante.
Artigo 2.º - Nenhum projeto de forum do interior
poderá ser elaborado ou executado em desacordo com as Normas ora
aprovadas.
Artigo 3.º - O acabamento dos prédios destinados a
foruns do interior deve ser feito com o emprego de materiais que
protejam ou conservem a construção.
Artigo 4.º - As reformas e ampliações dos
prédios existentes obedecerão, tanto quanto
possível, às normas técnicas ora aprovadas para a
construção de prédios novos.
Artigo 5.º - A construção dos prédios
novos, destinados aos foruns do interior, será programada,
administrativamente, num exercício para execução
no subsequente.
Artigo 6.º - As reformas e ampliações dos
prédios existentes dentro das possibilidades
orçamentárias e financeiras, serão executadas no
mesmo exercício, desde que solicitadas até 31 de
março de cada ano.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
6.509, de 8 de agosto de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Publicado na Casa Civil, 11 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
NORMAS TÉCNICAS E ADMINISTPATIVAS OBJETIVANDO A PADRONIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE FORUNS DO INTERIOR
1. Dos diferentes tipos de foruns:
1.01. Os edifícios destinados aos foruns do interior
serão classificados em 5 (cinco) tipos, em função
do número de Juízes - titulares, substitutos ou
auxiliares - que nele deverão funcionar, a saber:
1.01.01. Forum tipo MPP - 1 (um) Juiz;
1.01.02. Forum tipo MPP1 - 3 (três) Juízes;
1.01.03. Forum tipo MPP2 - 5 (cinco) Juízes;
1.01.04. Forum tipo MPP3 - 7 (sete) Juízes;
1.01.05. Forum Especial - mais de 7 (sete) Juízes.
2. Das exigências relativas aos terrenos destinados à
edificação de foruns:
2.01. Os terrenos destinados à edificação de
foruns do interior deve rão medir, no mínimo, 60 m
(sessenta metros) de frente por 60 m (sessenta metros), em ambos os
lados, da frente aos fundos, salvo os que se destinam aos foruns tipo
especial, cujas metragens mínimas devem ser de 100 m (cem
metros) de frente por 100 m (cem metros) de fundo.
2.02. Preenchendo o terreno as exigências estabelecidas a
Municipalidade interessada, para efeito de sua doação ao
Estado, remetera, à Secretaria da Justiça, os seguintes
documentos:
2.02.01. Título de propriedade, devidamente registrado;
2.02.20. Certidão de propriedade fornecida pelo Registro de
Imóveis competente, com negativa de onus e
alienação e filiação vintenária;
2.03.03. Certidão da Lei Municipal que autoriza a
doação.
2.03. A Secretaria da Justiça encaminhará a
documentação recebida à Procuradoria Geral do
Estado que adotará as providências cabíveis
à efetivação da doação.
3. Especificações Técnicas para
elaboração de projetos:
3.01. Forum Tipo MPP - 1 632 m²;
3.01.01. Andar Térreo - 816 m²;
3.01.01.01. Cartórios - 387 m²;
3.01.01.02. Arquivos - 65 m²;
3.01.01.03. Circulação - 236 m²;
3.01.01.04. Sanitários - 58 m²;
3.01.01.05. Estacionamento - 70 m²;
3.01.02. Andar Superior - 816 m²;
3.01.02.01. Tribunal do Juri - 306 m²;
3.01.02.02. Varas - 86 m²;
3.01.02.03. Sala de Testemunhas - 22 m²;
3.01.02.04. Sala da Procuradoria Geral do Estado - 17 m²;
3.01.02.05. Sala dos Oficiais de Justiça - 11 m²;
3.01.02.06. Ordem dos Advogados - 40 m²;
3.01.02.07. Sala da Administração - 14 m²;
3.01.02.08. Sanitários - 48 m²;
3.01.02.09. Circulação - 162 m²;
3.01.02.10. Outras dependências - 110 m²;
3.02. Forum Tipo MPP1 - Área acrescida - 656 m²;
3.02.01. Andar Térreo - 328 m²;
3.02.01.01. Cartórios - 180 m²;
3.02.01.02. Sanitários - 42 m²;
3.02.01.03. Circulação - 106 m²;
3.02.02. Andar Superior - 328 m²;
3.02.02.01. Varas - 172 m²;
3.02.02.02. Sala de Testemunhas - 22 m²;
3.02.02 03. Sanitários - 38 m²;
3.02.02.04. Circulação - 96 m²;
3.02. Forum Tipo MPP2 - Área acrescida - 504 m²;
3.02.01. Andar Térreo - 252 m²;
3.03.02.02. Sanitários - 14 m²;
3.03.01.03. Circulação - 58 m²;
3.03.02. Andar Superior - 252 m²;
3.03.02.01. Varas - 172 m²;
3.03.02.02 Sanitários - 16 m²;
3.03.02.03. Circulação - 64 m²;
3.04. Forum Tipo MPP3 - Área acrescida - 504 m²;
3.04.01. Andar Térreo - 252 m²;
3.04.01.01. Cartório - 180 m²;
3.04.01.02. Sanitários - 14 m²;
3.04.01.03. Circulação - 58 m²;
3.04.02. Andar Superior - 5252 m²;
3.04.02.01. Varas - 172 m²;
3.04.02.02. Sanitários - 16 m²;
3.04.02.03. Circulação - 64 m².
4. Do procedimento administrativo:
4.01. Cabe à Municipalidade local pleitear a
construção do forum de sua comarca, obedecidas as regras
ora estabelecidas.
4.02. O Prefeito do Município interessado na
construção do forum de sua comarca oficiará, nesse
sentido, até 28 de fevereiro de cada ano, à Secretaria da
Justiça, fornecendo dados sobre o terreno a que se propõe
doar, sua área e demais elementos de que dispuser, inclusive
planta ou «croquis» do mesmo.
4.03. A Secretaria da Justiça, até o dia 31 de
março do mesmo ano remeterá ao Departamento de Obras
Públicas relaçãao dos pedidos feitos, com a
indicação dos respectivos projetos padronizados e
modulados.
4.04. O Departamento de Obras Públicas, por sua vez, até
o dia 31 de maio, fornecerá a Secretaria da Justiça:
4.04.01. Laudo de vistoria dos terrenos oferecidos
4.04.02. Levantamento topográfico dos terrenos aceitos.
4.05. Com os dados assim fornecidos pelo Departamento de Obras
Públicas, a Secretaria da Justiça, dentro de seu
Orçamento Plurianual de Investimentos, incluirá, na sua
proposta orçamentária para o exercício seguinte,
as dotações necessárias à
execução das referidas obras.
4.06 Em seguida, a Secretaria da Justiça, até 30 de
setembro, oficiará às Prefeituras Municipais que tiveram
suas obras incluídas na proposta orçamentária do
ano seguinte, solicitando as providências necessárias
à doação, ao Estado, do terreno oferecido.
4.07. Até o dia 15 de janeiro do ano seguinte a Secretaria da
Justiça elaborará o seu «Plano de Obras»
tomando as providências necessárias à sua
execução junto às Prefeituras Municipals
interessadas e ao Departamento de Obras Públicas.
4.08. Elaborado o seu «Plano de Obras», dele a Secretana da
Justiça dará conhecimento ao Tribunal de Justiça
do Estado.
5. Da fiscalização e do recebimento de obras:
5.01. Caberá aoo Departamento de Obras Públicas a
fiscalização da construção, facultado
também, à Secretaria da Justiça, por
intermédio de seus técnicos, o exercício dessa
fiscalização.
5.02. Concluida a obra , o Departamento de Obras Públicas
comunicará à Secretaria da Justiça, com a
antecedência de trinta dias, a data e a hora da vistoria final,
para seu recebimento.
5.03. A vistoria para recebimento da obra será realizada com a
presença do dos representantes da Secretaria da Justiça e
da firma empreitada, de comissão do Departamento de Obras
Públicas e do engenheiro fiscal da obra, sendo no ato lavrado o
respectivo laudo.
5.04. Não sendo recebida a obra, serão indicadas as
correções necessárias, marcando-se nova data para
seu recebimento.
5.05. Recebida definitivamente a obra, caberá à
Secretaria da Justiça marcar a data de sua
inauguração.
DECRETO N. 14.936, DE 11 DE ABRIL DE 1980
Aprova normas técnicas e
administrativas, objetivando a padronização e a
duração da construção
de foruns do interior, e dá outras providências
Retificação
Artigo 3.° - ...
onde se lê: ... com o emprego de materiais que protejam ou
conservem a construção.
leia-se: ... com o emprego de materiais que protejam e conservem a
construção.
Normas Técnicas e Administrativas objetivando a
padronização da construção de Foruns do
Interior.
2.
2.02.
onde se lê: 2.02.20. Certidão de propriedade...
leia-se: 2.02.02. Certidão de propriedade...
3.02
onde se lê: 3.03.02.02. Sanitários - 14m²;
leia-se: 3.03.01.02. Sanitários - 14m²;
4.03
4.04
4.05
4.07
5.01
5.02
5.03
onde se lê: Departamento de Obras Públicas.
leia-se: Departamento de Edifícios e Obras Públicas.