DECRETO N. 14.936, DE 11 DE ABRIL DE 1980

Aprova normas técnicas e administrativas, objetivando a padronização e a modulação da construção de foruns do interior e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam aprovadas as "Normas Técnicas e Administrativas objetivando a padronização e a modulação da construção de foruns do interior", anexas a este decreto, e que dele ficam fazendo parte integrante.
Artigo 2.º - Nenhum projeto de forum do interior poderá ser elaborado ou executado em desacordo com as Normas ora aprovadas.
Artigo 3.º - O acabamento dos prédios destinados a foruns do interior deve ser feito com o emprego de materiais que protejam ou conservem a construção.
Artigo 4.º - As reformas e ampliações dos prédios existentes obedecerão, tanto quanto possível, às normas técnicas ora aprovadas para a construção de prédios novos.
Artigo 5.º - A construção dos prédios novos, destinados aos foruns do interior, será programada, administrativamente, num exercício para execução no subsequente.
Artigo 6.º - As reformas e ampliações dos prédios existentes dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras, serão executadas no mesmo exercício, desde que solicitadas até 31 de março de cada ano.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 6.509, de 8 de agosto de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1980. 
PAULO SALIM MALUF 
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, 11 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais 

NORMAS TÉCNICAS E ADMINISTPATIVAS OBJETIVANDO A PADRONIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE FORUNS DO INTERIOR 

1. Dos diferentes tipos de foruns:

1.01. Os edifícios destinados aos foruns do interior serão classificados em 5 (cinco) tipos, em função do número de Juízes - titulares, substitutos ou auxiliares - que nele deverão funcionar, a saber:
1.01.01. Forum tipo MPP - 1 (um) Juiz;
1.01.02. Forum tipo MPP1 - 3 (três) Juízes;
1.01.03. Forum tipo MPP2 - 5 (cinco) Juízes;
1.01.04. Forum tipo MPP3 - 7 (sete) Juízes;
1.01.05. Forum Especial - mais de 7 (sete) Juízes.

2. Das exigências relativas aos terrenos destinados à edificação de foruns:

2.01. Os terrenos destinados à edificação de foruns do interior deve rão medir, no mínimo, 60 m (sessenta metros) de frente por 60 m (sessenta metros), em ambos os lados, da frente aos fundos, salvo os que se destinam aos foruns tipo especial, cujas metragens mínimas devem ser de 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) de fundo.
2.02. Preenchendo o terreno as exigências estabelecidas a Municipalidade interessada, para efeito de sua doação ao Estado, remetera, à Secretaria da Justiça, os seguintes documentos:
2.02.01. Título de propriedade, devidamente registrado;
2.02.20. Certidão de propriedade fornecida pelo Registro de Imóveis competente, com negativa de onus e alienação e filiação vintenária;
2.03.03. Certidão da Lei Municipal que autoriza a doação.
2.03. A Secretaria da Justiça encaminhará a documentação recebida à Procuradoria Geral do Estado que adotará as providências cabíveis à efetivação da doação.

3. Especificações Técnicas para elaboração de projetos:

3.01. Forum Tipo MPP - 1 632 m²;
3.01.01. Andar Térreo - 816 m²;
3.01.01.01. Cartórios - 387 m²;
3.01.01.02. Arquivos - 65 m²;
3.01.01.03. Circulação - 236 m²;
3.01.01.04. Sanitários - 58 m²;
3.01.01.05. Estacionamento - 70 m²;
3.01.02. Andar Superior - 816 m²;
3.01.02.01. Tribunal do Juri - 306 m²;
3.01.02.02. Varas - 86 m²;
3.01.02.03. Sala de Testemunhas - 22 m²;
3.01.02.04. Sala da Procuradoria Geral do Estado - 17 m²;  
3.01.02.05. Sala dos Oficiais de Justiça - 11 m²;
3.01.02.06. Ordem dos Advogados - 40 m²;
3.01.02.07. Sala da Administração - 14 m²;
3.01.02.08. Sanitários - 48 m²;
3.01.02.09. Circulação - 162 m²;
3.01.02.10. Outras dependências - 110 m²;
3.02. Forum Tipo MPP1 - Área acrescida - 656 m²;
3.02.01. Andar Térreo - 328 m²;
3.02.01.01. Cartórios - 180 m²;
3.02.01.02. Sanitários - 42 m²;
3.02.01.03. Circulação - 106 m²;
3.02.02. Andar Superior - 328 m²;
3.02.02.01. Varas - 172 m²;
3.02.02.02. Sala de Testemunhas - 22 m²;
3.02.02 03. Sanitários - 38 m²;
3.02.02.04. Circulação - 96 m²;
3.02. Forum Tipo MPP2 - Área acrescida - 504 m²;
3.02.01. Andar Térreo - 252 m²;
3.03.02.02. Sanitários - 14 m²;
3.03.01.03. Circulação - 58 m²;
3.03.02. Andar Superior - 252 m²;
3.03.02.01. Varas - 172 m²;
3.03.02.02 Sanitários - 16 m²;
3.03.02.03. Circulação - 64 m²;
3.04. Forum Tipo MPP3 - Área acrescida - 504 m²;
3.04.01. Andar Térreo - 252 m²;
3.04.01.01. Cartório - 180 m²;
3.04.01.02. Sanitários - 14 m²;
3.04.01.03. Circulação - 58 m²;
3.04.02. Andar Superior - 5252 m²;
3.04.02.01. Varas - 172 m²;
3.04.02.02. Sanitários - 16 m²;
3.04.02.03. Circulação - 64 m².

4. Do procedimento administrativo:

4.01. Cabe à Municipalidade local pleitear a construção do forum de sua comarca, obedecidas as regras ora estabelecidas.
4.02. O Prefeito do Município interessado na construção do forum de sua comarca oficiará, nesse sentido, até 28 de fevereiro de cada ano, à Secretaria da Justiça, fornecendo dados sobre o terreno a que se propõe doar, sua área e demais elementos de que dispuser, inclusive planta ou «croquis» do mesmo.
4.03. A Secretaria da Justiça, até o dia 31 de março do mesmo ano remeterá ao Departamento de Obras Públicas relaçãao dos pedidos feitos, com a indicação dos respectivos projetos padronizados e modulados.
4.04. O Departamento de Obras Públicas, por sua vez, até o dia 31 de maio, fornecerá a Secretaria da Justiça:
4.04.01. Laudo de vistoria dos terrenos oferecidos
4.04.02. Levantamento topográfico dos terrenos aceitos.
4.05. Com os dados assim fornecidos pelo Departamento de Obras Públicas, a Secretaria da Justiça, dentro de seu Orçamento Plurianual de Investimentos, incluirá, na sua proposta orçamentária para o exercício seguinte, as dotações necessárias à execução das referidas obras.
4.06 Em seguida, a Secretaria da Justiça, até 30 de setembro, oficiará às Prefeituras Municipais que tiveram suas obras incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte, solicitando as providências necessárias à doação, ao Estado, do terreno oferecido.
4.07. Até o dia 15 de janeiro do ano seguinte a Secretaria da Justiça elaborará o seu «Plano de Obras» tomando as providências necessárias à sua execução junto às Prefeituras Municipals interessadas e ao Departamento de Obras Públicas.
4.08. Elaborado o seu «Plano de Obras», dele a Secretana da Justiça dará conhecimento ao Tribunal de Justiça do Estado.

5. Da fiscalização e do recebimento de obras:

5.01. Caberá aoo Departamento de Obras Públicas a fiscalização da construção, facultado também, à Secretaria da Justiça, por intermédio de seus técnicos, o exercício dessa fiscalização.
5.02. Concluida a obra , o Departamento de Obras Públicas comunicará à Secretaria da Justiça, com a antecedência de trinta dias, a data e a hora da vistoria final, para seu recebimento.
5.03. A vistoria para recebimento da obra será realizada com a presença do dos representantes da Secretaria da Justiça e da firma empreitada, de comissão do Departamento de Obras Públicas e do engenheiro fiscal da obra, sendo no ato lavrado o respectivo laudo.
5.04. Não sendo recebida a obra, serão indicadas as correções necessárias, marcando-se nova data para seu recebimento.
5.05. Recebida definitivamente a obra, caberá à Secretaria da Justiça marcar a data de sua inauguração.

DECRETO N. 14.936, DE 11 DE ABRIL DE 1980

Aprova normas técnicas e administrativas, objetivando a padronização e a duração da construção de foruns do interior, e dá outras providências

Retificação 
Artigo 3.° - ...
onde se lê: ... com o emprego de materiais que protejam ou conservem a construção.
leia-se: ... com o emprego de materiais que protejam e conservem a construção.
Normas Técnicas e Administrativas objetivando a padronização da construção de Foruns do Interior.
2.
2.02.
onde se lê: 2.02.20. Certidão de propriedade...
leia-se: 2.02.02. Certidão de propriedade...
3.02
onde se lê: 3.03.02.02. Sanitários - 14m²;
leia-se: 3.03.01.02. Sanitários - 14m²;
4.03
4.04
4.05
4.07
5.01
5.02
5.03
onde se lê: Departamento de Obras Públicas.
leia-se: Departamento de Edifícios e Obras Públicas.