DECRETO N. 14.937, DE 11 DE ABRIL DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, pela Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista, de imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, pela Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista, do imóvel localizado naquele município, à Rua Major João e Rua 31 de Março, medindo 16.958,00 m² (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e oito metros quadrados), com as características, medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao protocolado especial de cadastro n.° PE-3882, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação da sede da administração municipal, vigorando a presente permissão até 31 de dezembro do corrente ano, prorrogável a critério do Secretário da Educação.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será feita através do competente "Termo de Permissão de Uso", a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais