DECRETO N. 14.937, DE 11 DE ABRIL DE 1980
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a titulo precário, pela Prefeitura Municipal de
São
José da Bela Vista, de imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o
uso, a titulo precário, pela Prefeitura Municipal de São
José da Bela
Vista, do imóvel localizado naquele município, à Rua
Major João e Rua
31 de Março, medindo 16.958,00 m² (dezesseis mil,
novecentos e
cinquenta e oito metros quadrados), com as características, medidas e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexos ao
protocolado especial de cadastro n.° PE-3882, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à
instalação da sede da
administração municipal, vigorando a presente
permissão até 31 de
dezembro do corrente ano, prorrogável a critério do
Secretário da
Educação.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o
artigo primeiro
será feita através do competente "Termo de
Permissão de Uso", a ser
lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, mediante as condições a serem
estabelecidas pela Fazenda
do Estado.
Artigo 4.º- Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais