DECRETO N. 14.938, DE 11 DE ABRIL DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Dois Córregos,
comarca de Dois Córregos,
necessários ao Departamento de
Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, constituídos de terrenos e
respectivas benfeitorias, necessários à
implantação da SP-304, nos trechos intitulados variante
entre as estacas 837 = 2.000 e 2.154 + 10,59, Contorno de Dois
Córregos, entre estacas 990 a 1.200 e
Complementação do Contorno de Dois Córregos,
estacas 1.200 a 1.307 + 9,25 = 474 + 7,05, conforme projetos aprovados
em 17 de março de 1978, à fls. 54 - verso dos autos
142.216-DER-1976 2.° volume, configurados na Planta Geral de
Desapropriação, desenho PAT. 27397, a saber:
ÁREA 1 - Que consta pertencer à Geraldo Pires de Campos,
conforme planta e memorial descritivo constantes dos autos
171.318-DER-79. Começa no ponto 0 (zero), situado na margem
esquerda da antiga SP.304, a 5,00 m pela perpendicular À
esquerda, tirada sobre a estaca 837 = 2.000; daí segue a
distância de 20,00 m, pela mesma perpendicular, até o
ponto 1, confrontando com a faixa de domínio da SP.304;
daí deflete 90°00, à direita, e segue a
distância de 482,00, até o ponto 2; daí entra em
curva circular simples, à direita, de raio de 1.934,82 m, e
desenvolve 36,00 m, até o ponto 3, até onde confronta com
o expropriando; daí deflete à direita e segue pela divisa
da estrada municipal; com ela confrontando na distância de 28,00
m, até o ponto 3-A; daí deflete à direita e segue
pela margem esquerda da antiga SP. 304, com ela confrontando na
distância de 536,00 m, até o ponto 0 (zero), inicial do
poligono, que delimita uma área de 11.809,75 m².
ÁREA 2 - Que consta pertencer à Geraldo Pires de Campos,
conforme planta e memorial descritivo constantes dos autos
171.313-DER-79.
Começa no ponto 69, situado na margem direita da antiga SP.304.
a 4,00 m, pela perpendicular à direita tirada sobre a estaca 837
= 2.000; daí segue pela margem direita da antiga SP.304, com ela
confrontando na distância de 538,00 m, até o ponto 66-A;
daí deflete à direita e segue pela divisa da estrada
municipal, com ela confrontando na distância de 15,00 m,
até o ponto 66; daí deflete à direita e entra em
curva circular simples, à esquerda, de raio de l.884,82 m, e
desenvolve 59,00 m, até 0 ponto 67; daí segue em reta
à distância de 482.00 m, confrontando com o expropriando,
até o ponto 68; daí deflete 90°00 à direita e segue
à distância de 21,00 m, confrontando com a faixa de
domínio da SP.304, até 0 ponto 69, inicial do poligono,
que deliminta uma área de 10.186,50 m2.
ÁREA 3 - Que consta pertencer à José Antonio de
Oliveira, conforme planta e memorial descritivo constantes dos autos
171.317-DER-79.
Começa no ponto 4, situado na divisa da estrada municipal;
daí segue em curva circular simples, à direita de raio de
1.934,82 m, à distância de 119,00 m, confrontando com o
expropriando, até o ponto 5; daí deflete à direita e segue
confrontando com Darcy Pauletto, na distância de 22,00 m, daí
segue até o ponto 5-A; daí deflete à direita e segue pela
cerca lindeira da antiga SP.304, com ela confrontando na
distância de 105,50 m, até o ponto 4-A; daí deflete
à direita e segue pela divisa da estrada municipal, com ela
confrontando na distância de 23,50 m, até o ponto 4,
inicial do poligono, que delimita uma área de 2.469,50 m2.
ÁREA 4 - Que consta pertencer a Darcy Pauletto, conforme planta
e memorial descritivo constantes dos autos 171.319-DER-79.
Começa no ponto 5-A, na divisa de José Antonio de
Oliveira, seguindo por ela à distância de 22,00 m,
até o ponto 5; daí deflete à direita e entra em curva
circular simples, à direita, de raio de 1.934,82 m, e desenvolve
a distância de 412,00 m, até o ponto 6, até onde
confronta com o expropriando; daí deflete à direita e segue pela cerca
lateral esquerda da antiga SP.304, com ela confrontando na
distância de 414,00 m, até o ponto 5-A, inicial do
poligono, que delimita uma área de 7.406,00 m2.
ÁREA 5 - Que consta pertencer, a Mário Coradi, conforme
planta e memorial descritivo constantes dos autos 171.320-DER-79.
Começa no ponto 65, situado na divisa da estrada municipal; daí
entra em curva circular simples, a direita, de raio de 1.884,82m, e
desenvolve 856,00m, até o ponto 64; daí entra em reta e segue a
distância de 303,00m, até o ponto 63, ate onde confronta
com o expropriando; daí, deflete à esquerda e segue pela divisa
de João Francisco Pizotto, com ele confrontando na
distância de 3,50m, até o ponto 63-A; daí segue pela
divisa da antiga SP.304, com ela confrontando na distância de
9,00m. até o ponto 63-B; daí segue pela cerca lateral divisa da
antiga SP.304, com ela confrontando em 621,00m, até o ponto 65-B
e, em seguida 552,50m, até o ponto 65-A, na divisa da estrada
municipal; daí de- flete à direita e segue mencionada divisa
confrontando com dita estrada municipal, na distância de 7,00m,
até 0 ponto 65, inicial do poligono, que delimita uma
área de 20.488,89m2.
ÁREA 6 - Que consta pertencer a Darcy Paulleto, conforme planta
e memorial descritivo constantes dos autos 171.321-DER-79.
Começa no ponto 7. e segue em curva circular simples, à
direita, de raio de 1.934,02m. e desenvolve a distância de
225,00m, ate o ponto 8; daí entra em reta e segue a
distância de 663,00m, até o ponto 9; daí entra em
curva circular simples, à esquerda, de raio de 1.200,66m, e
desenvolve a distância de 33,00m, até o ponto 10,
até onde confronta desde o inicio com o expropriando; daí
deflete à direita e segue pela cerca lateral da antiga SP. 304,
com ela confrontando na distância de 930.00m, ate o ponto 7,
inicial do poligono, que delimita uma área de 10.889,00m2.
ÁREA 7 - Que, consta pertencer a Darcy Paulleto, conforme planta
e memorial descritivo constantes dos autos 171.323-DER-79.
Começa no ponto 11, e segue em curva circular simples, à
esquerda, de raio de 1.200,66m, e desenvolve a distãncia de
353,00m, até o ponto 12, até onde confronta com o
expropriando; daí deflete à direita e segue pela divisa de
João Francisco Pizzoto, com quem confronta na distância de
39,00m, até o ponto 12-A e, em seguida 795,00m, ate o ponto 63-A
daí deflete 90°00 a direita e segue 350m, até o ponto
63-A e, em seguida 9,00m, até o ponto 63-B, confrontando com
Mário Coradi; daí segue pera mesma reta a distãncia de
6,50m, até o ponto 63-C, confrontando com a faixa da antiga
SP.304; daí deflete à direita e segue pela divisa da
antiga SP.304, com ela confrontando na distância de 413.00m,
até o ponto 11, inicial do poligono, que delimita uma
área de 18,276,77m2.
ÁREA 8 - Que consta pertencer a João Francisco Pizzoto,
conforme planta em memorial descritivo constantes dos Autos
171.324-DER-79.
Começa no ponto 63, na divisa de Mário Coraui; daí
segue em reta a distância de 359,00m, até o ponto 62;
daí entra em curva circular simples, à esquerda, de raio
de 1.250,66m e desenvolve a distância de 504,00m, até o
ponto 61; daí entra em reta e segue a distância de
227,50m, ate o ponto 60, até onde confronta com o expropriando,
desde o inicio; daí deflete à esquerda e segue confrontando com
Antonio e Artemio Perdonato na distância de 52,63m, até o
ponto 14: daí deflete à esquerda e segue 243,00m, até o
ponto 13; daí entra em curva circular simples, a direita, de
raio de 1.200,66m, e desenvolve 61,00m, até o ponto 12.
até onde confronta com o expropriando; daí deflete à
esquerda e segue pela divisa de Darcy Pauletto com quem eonfronta na
distância de 39,00m, até o ponto 12-A e, em seguida em
795,00m até o ponto 63-A; daí deflete 90°00 à
esquerda e segue confrontando com Mário Coradi, na
distância de 3,50m, até o ponto 63, inicial do poligono,
que delimita uma área de 24.846,69m2.
ÁREA 9 - Que consta pertencer a Antonio e Artemio Perdonato
forme planta e memorial descritivo constantes dos autos 171.326-DER-79.
Começa no ponto 14, na divisa com João Francisco Pizzoto;
daí segue em reta a distância de 256,00m, até o
ponto 15, confrontando com o expropriando; daí deflete 55°00
à direita e segue a distância de 60,98m, até o
ponto 57 confrontando com Dorival de Carvalho; daí detlete
125°00 à direita e segue a distância de 239,00m
até o ponto 58, confrontando com o expropriando; daí
defrete a direita e segue pela divisa de Marcos Ressinette e
Irmãos, com quem confronta em 31,00m, até o ponto 58-A, e
em seguida em 68,00m, até o ponto 59; deflete à direita e segue
a distância de 6,50m, confrontando com o expropriando, até
o ponto 60; daí deflete à direita e segue pela divisa de
João Francisco Pizzoto, com quem confronta na distância de
52,63m, até o ponto 14, inicial do poligono, que delimita uma
área de 13.ll0,00m2.
ÁREA 10 - Que consta pertencer a Marcos Ressinette e
Irmãos, conforme planta e memorial descritivo constantes de
autos 171.325-DER-79.
Começa no ponto 59. na divisa de Antonio e Artemio Perdonato;
daí segue em reta à distância de 62,00m, até
o ponto 58, confrontando com o expropriando, daí deflete à
esquerda e segue pela divisa de Antonio e Artemio erdonato, com quem
confronta em 31,00m, até o ponto 58-A e, em seguida em 68,00m,
até o ponto 59, inicial do poligono, que delimita uma
área de 960,00m2.
ÁREA 11 - Que consta pertencer a Dorival de Carvalho, conforme
planta e memorial descritivo constante dos autos 171.330-DER-79.
Começa no ponto 57, na divisa com Antonio e Artemio Perdonato;
daí segue em reta à distância de 195,50m,
até o ponto 56, confrontando com o expropriando; daí
deflete à esquerda 45°00 e segue a distância de 70,42m,
confrontando com Nelson Viotto e Outro, ate o ponto 16; daí
deflete 135°00 à esquerda e segue a distância de
286,00m, até o ponto 15, confrontando com o expropriando;
daí deflete 125°00 à esquerda e segue confrontando
com Antonio e Artemio Perdonato, na distância de 60,98m,
até o ponto 57, inicial do poligono que delimita uma área
de 12.060,00m2.
ÁREA 12 - Que consta pertencer à Nelson Viotto e Outro,
conforme planta e memorial descritivo constantes dos autos
171.329-DER-79.
Começa no ponto 56, na divisa de Dorival Carvalho; daí
segue em reta a distância de 1.082,50m, até o ponto 55,
até onde eonfronta com o expropriando; daí deflete
110°00 à esquerda e segue a distância de 53,19m,
confrontando com a estrada municipal, até o ponto 17; daí
deflete 110°00 à esquerda e segue a distância de
1.051,00m. até o ponto 16, confrontando com o expropriando;
daí deflete 45°00 a esquerda e segue confrontando com
Dorival Carvalho, na distância de 70,42m, ate o ponto 56, inicial
do poligono, que delimita uma área de 53.495,00m2.
ÁREA 13 - Que consta pertencer a Nelson Viotto e Outro, conforme
planta e memorial descritivo constantes dos autos 171.328-DER-79.
Começa no ponto 54, na divisa com a estrada municipal;
daí segue em reta a distância de 148,00m, ate o ponto 53,
confrontando com o expropriando; daí deflete 75°00 a
esquerda e segue 51,55m, até o ponto 19, confrontando com
Edilberto Coimbra; daí deflete 105°00 a esquerda e segue a
distância de 143,00m, até o ponto 18, confrontando com o
expropriando; daí deflete 70°00 à esquerda e segue
confrontando com a estrada municipal, na distância de 53,19m,
até o ponto 54, inicial do poligono, que delimita uma
área de 7.400,00m2.
ÁREA 14 - Que consta pertencer a Edilberto Coimbra, conforme
planta e memorial descritivo constantes dos autos 171.327-DER-79.
Começa no ponto 19, na divisa com Nelson Viotto e Outro;
daí segue em reta a distância de 473,50m, até o
ponto 20, confrontando com o expropriando; daí deflete 40°00
à direita e segue a distância de 78,13m, até o
ponto 52, confrontando com Luiz Bandicioli; daí deflete
140°00 a direita e segue a distância de 546,50m, até o
ponto 53, confrontando com o expropriando; daí deflete
75º00 a direita e segue confrontando com Nelson Viotto e Outro, a
distância de 51,55m, até o ponto 19, inicial do poligono,
que delimita uma área de 25.475,00m2.
ÁREA 15 - Que consta pertencer à Luiz Bandicioli.
conforme planta e memorial descritivo constantes dos autos
171.308-DER-79.
Começa no ponto 20, na divisa com Edilberto Coímbra;
daí segue em reta a distância de 411,00m, até o
ponto 21, confrontando com o expropriando; daí deflete 69°31
à direita e segue confrontando com Irineu Gifu, na
distância de 53,19m, até o ponto 51; daí deflete
11°29' à direita, e segue a distância de 369,00m.
confrontando com o expropriando, até o ponto 52; daí
deflete 40º00' à direita, e segue 78,13m. confrontando com
Edilberto Coimbra, até o ponto 20, inicial do poligono, que
delimita uma área de 19.607,50m2.
ÁREA 16 - Que consta pertencer à Irineu Gifu, conforme
planta e memorial descritivo constantes dos autos 171.315-DER-79.
Começa no ponto 21. na divisa com Luiz Bandicioli. e segue em
reta a distância de 157,00m, até o ponto 22; daí
entra em curva espiral à direita e desenvolve 62,50m, atè
o ponto 23; daí entra em curva circular a direita de raio de
625,00m, e desenvolve a distância de 40,00m. até o ponto
24, até onde confronta, desde o início com o
expropriando; daí deflete à direita e segue pela divisa
de José Maziero, com quem eonfronta na distância de
56,18m, até o ponto 48; daí deflete à direita e entrando
em curva circular à esquerda, de raio de 575,00m, desenvolve a
distância de 62,50m, ate o ponto 49; daí entra em curva
espiral à esquerda, e desenvolve 59.50m, até o ponto 50;
daí entra em reta e segue 138,00m, até o ponto 51,
até onde confronta com o expropriando; daí detlete
69°31' à direita e segue confrontando com Luiz Bandicioli,
na distância de 53,19m, até o ponto 21, inicial do
poligono, que delimita uma área de 12.947.59m2.
ÁREA 17 - Que consta pertencer a José Mazieiro, conforme
planta e memorial descritivo constantes dos autos 171.314-DER-79.
Começa no ponto 24, na divisa com Irineu Gifu, daí entra
em curva circular à direita, de raio de 625,00m. e desenvolve a
distancia de 326,00m, até o ponto 25; daí entra em curva
espiral à direita, e desenvolve 62,50m, até o ponto 26;
daí entra em reta e segue a distância de 495,00m,
até o ponto 27, até onde confronta, desde o início
com o expropriado; daí deflete 108º00, à direita e
segue a distância de 52,63m, até o ponto 45, confrontando
com Léo Guaraldo; daí deflete 72°00', a direita e segue
479,00m, até o ponto 46; daí entra em curva espiral
à esquerda, e desenvolve 59,50m, até o ponto 47;
daí entra em curva circular a esquerda, de raio de 575,00m, e
desenvolve 273,00m. até o ponto 48, até onde confronta
com o expropriando; daí deflete à direita, e segue pela divisa
com Irineu Gifu, com quem eonfronta na distância de 56.18m,
até o ponto 24, inicial do poligono, que delimita uma
área de 42.505,00m2.
ÁREA 18 - Que consta pertencer a Léo Guaraldo e Outros,
conforme planta e memorial descritivo constantes dos autos
171.313-DER-79.
Começa no ponto 27, na divisa com José Mazieiro; daí
segue em reta à distância de 572,50m, até o ponto
28, confrontando com o expropriando; daí deflete à direita, e
segue pela divisa da estrada municipal, com ela confrontando na
distância de 111,00m, até o ponto 44; daí deflete á
direita, e segue em reta a distância de 685,50m, até o
ponto 45, confrontando com o expropriando; daí deflete
108°00' à direita, e segue confrontando com José
Mazieiro, na distância de 52,63m, até o ponto 27, inicial
do poligono, que delimita uma área de 29.065,00m2.
ÁREA 19 - Que consta pertencer a Léo Guaraldo e Outros,
conforme planta e memorial descritivo constantes dos autos
171.312-DER-79.
Começa no ponto 29, na divisa com a estrada municipal;
daí segue em reta a distância de 542,00m, até o
ponto 30, confrontando com o expropriando; daí deflete à
direita, e segue pela divisa de Noel de Souza Mendes, com ele
confrontando na distância de 26,50m, até o ponto 30-A, em
seguida na distância de 25,00m, até o ponto 30-B e,
finalmente em 8,00m, até o ponto 41-A; daí deflete à
direita e segue pela divisa de Catarino Menegueti, com ele confrontando
na distância de 24,00m, até o ponto 41-B e, em seguida, em
16,50m, até o ponto 42; daí deflete à direita, e segue em
reta, a distância de 458,00m, até o ponto 43, confrontando
com o expropriando; daí deflete 29°17' à direita, e segue
confontando com a estrada municipal, na distância de 102,04m,
até o ponto 29, inicial do poligono, que delimita uma
área de 25.451,50m2.
ÁREA 20 - Que consta pertencer a Catarino Menegueti, conforme
planta e memorial descritivo constantes dos autos 171.311-DER-79.
Começa no ponto 42, na divisa de Léo Guaraldo e Outros:
dai segue em reta, à distância de 100,00m, até o
ponto 41, confrontando com o expropriando; daí deflete à
esquerda, e segue pela divisa de Noel de Souza Mendes, na
distância de 71,50m, até o ponto 41-A; daí segue pela
divisa de Léo Guaraldo e Outros, na distância de 24,00m,
até o ponto 41-B; daí deflete à esquerda e segue, ainda
confrontando com Léo Guaraldo e Outros na distância de
16,50m, até o ponto 42, inicial do poligono, que delimita uma
área de 750,00m2.
ÁREA 21 - Que consta pertencer a Noel de Souza Mendes, conforme
planta e memorial descritivo constantes dos autos 171.310-DER-79.
Começa no ponto 30, na divisa com Léo Guaraldo e Outros;
dai segue em reta a distância de 1.286,00m, até o ponto
31; daí entra em curva espiral a esquerda e desenvolve a
distância de 98,50m, até o ponto 32; daí entra em
curva circular, a esquerda, de raio de 575,00m, e desenvolve a
distância de 163,00m, até o ponto 33, até onde
eonfronta, desde o inicio com o expropriando; daí deflete
à direita, e segue pela divisa com Nilseu Bento de Camargo e
Outros, com quem confronta na distância de 84,75m, até o
ponto 38; daí deflete à direita e entra em curva circular
à direita, de raio de 625,00m, e desenvolve a distância de
106,00m, até o ponto 39; daí entra em curva espiral
à direita, e desenvolve 103,00m, até o ponto 40;
daí entra em reta e segue a distância de 1.181,50m, ate o
ponto 41, até onde confronta com o expropriando; daí
deflete à direita, e segue pela divisa com Catarino Menegueti,
com qual confronta numa distância de 7l,50m, até o ponto
41-A; daí deflete k direita. e segue pela divisa com Leo Guaraldo e
Outros, com ele confrontando em 8,00m, até o ponto 30-B, em
seguida em 25,00m, até o ponto 30-A, e, finalmente em 26,50m,
até o ponto 30, inicial do poligono, que delimita uma
área de 74.588,50m2.
ÁREA 22 - Que consta pertencer a Nilseu Bento de Camargo e
Outro, conforme planta e memorial descritivo constantes dos autos
171.309-DER-79.
Começa no ponto 33, na divisa com Noel de Souza Mendes;
daí segue em curva circular, à esquerda, de raio de
575,00m. à distância de 52,00 até o ponto 34;
daí entra em curva espiral, à esquerda, e desenvolve
98,50m, até o ponto 35, até onde confronta, desde o
inicio, com o expropriando; daí com deflexão à
direita de 90°00', segue a distância de 50,00m, até o
ponto 36; daí deflete 90°00 à direita e entrando em
curva espiral à direita, e desenvolve 103,00, até o ponto
37; daí entra em curva circular à direita, de raio de
625,00m, e desenvolve 127,00m, até o ponto 38, até onde
confronta com o expropriando; daí deflete à direita e
segue pela divisa com Noel de Souza Mendes, com qual confronta na
distância de 84,75m, até o ponto 33, inicial do poligono,
que delimita uma area de 9.547,50m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriando autorizado a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do
presente Decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogado o Decreto n. 9.684, de 13
de abril de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.938,DE 11 DE ABRIL DE 1980.
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação,imóveis situados no
município de Dois
Córregos, comarca de Dois Córregos,
necessários ao
Departaamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
Retificação
Artigo 1.° - ...
onde se lê: ... entre as estacas 837 = 2.000 e 2.154 + 10,59, ...
leia-se: ... entre as estacas 837 = 2.000 a 2.154 + 10,59, ...