DECRETO N. 14.940, DE 11 DE ABRIL DE 1980

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da Casa Civil
para o Quadro da Secretaria da Educação

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Escriturário, Padrão 16-A, da Tabela I, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Casa Civil, do Gabinete do Governador, exercida por Eliana Maria Sacco, RG n.° 8.359.915, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1980. 
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Ofieiais