DECRETO N. 14.940, DE 11 DE ABRIL DE 1980
Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da
Casa Civil
para o Quadro da Secretaria da Educação
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Escriturário, Padrão
16-A, da Tabela I, do Subquadro de Funções-Atividades do
Quadro da Casa Civil, do Gabinete do Governador, exercida por Eliana Maria
Sacco, RG n.° 8.359.915, para a mesma Tabela do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da
Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Ofieiais