DECRETO N. 14.942, DE 11 DE ABRIL DE 1980

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180 de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da Secretaria da Administração para o Quadro da Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Médico Padrão 44-A, da Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Administração exercida por Antonio Carlos Feres Marcuns, RG 4.197.831, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações proprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1980
PAULO SALIM MALUF
Adih Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Cívil, aos 11 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.