DECRETO N. 14.944, DE 11 DE ABRIL DE 1980
Autoriza a Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, a passar para o acervo do Museu Militar da Corporação, o veículo que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Policia Militar do Estado de São
Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, autorizada a
dar baixa da frota, do veiculo do Grupo «S-4» marca
Chevrolet, tipo Caminhão, modelo 1963, chassi n.° G63B6411,
placa GC-7243, patrimônio PM-290174-J, e a tomá-lo como parte no
acervo do Museu Militar da Corporação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais