DECRETO N. 14.945, DE 11 DE ABRIL DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração - CAM - 266-80:
I - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - Divisão Regional de Ensino 6 - Sul - Santo André;
1.1 - CAM - 1945-79 - EEPG «8 de Abril - 1.ª DE Santo André - oficio 43/80 - DRE - 4121-79;
b) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Divisão Regional de Ensino do Litoral:
1.1 - CAM - 178-80 - EEPG "Azevedo Junior" - Santos - oficio 8-80 - DRE - 191-80;
2 - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
2.1 - CAM - 1757-79 - EEPSG "Antonio Tonon" - Coronel Macedo - oficio 154-80 - DRE - 5024-78:
2.2. - CAM - 1846-79 - EEPSG "Dr.-Paulo Araujo Novaes" Avare - oficio 153-80 - DRE - 4840-79;
3 - Divisão Regional de Ensmo de Campinas;
3.1 - CAM - 1946-79 - EEPG "Prof. José Vilagelin Neto" - Campinas - oficio 171-80 - DRE - 3647-79;
3.2 - CAM - 1946-79 - EEPG (agrupada) - "Prof. Dante Alighieri Vita" - Campinas - ofício 88-80 - DRE - 3646-79;
3.3 - CAM - 188-80 - EEPG "Prof. Carlos Cristovam Zink" Campinas - ofício 85-80 - DRE - 2541-79;
3.4 - CAM - 191-80 - EEPG "Rangel Pestana" - DE Amparo - ofício 89-80 - DRE - 6964-79;
4 - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba;
4.1 - CAM - 2028-79 - EEPG "Prof. Victor Sansoni" - Avanhandava - ofício - 12-80 - DRE - 463-79;
II - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de saúde da Comunidade;
1 - Divisão Regional de Saúde de Aragatuba;
1.1 - CAM - 193-80 - ofício R9 - SG.1 - 92-80;
b) Coordenadoria de Saúde Mental;
1 - Departamento de Administração;
1.1 - CAM - 183-80 - Divisão de Material e Patrimônio - Oficicio 9 80;
III - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual:
1 - CAM - 206-80 - Ofício 18-80;
IV - pertencentes à Secretaria da Indústria Comercio. Ciência e Tecnologia:
a) Departamento de Administração:
1 - CAM - 204-80 - Seção de Transportes - ofício 7-80;
2 - CAM - 205-80 - Seção de Transportes - ofício 6-80;
Artigo 2.º - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual procederá à baixa patrimonial dos materiais a que alude o item 1 da alínea "a" do inciso III do Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais