DECRETO N. 14.947, DE 11 DE ABRIL DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Palmital

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido formulado pela Prefeitura Municipal de Palmital, através dos processos GG-353-80 e SE-378-80, a doação dos materials usados, abaixo discriminados, pertencentes a EEPG "Cel. José Joaquim Bttencourt", da Divisão Regional de Ensino do Interior da Coordenadoria de Ensino, da Secretaria da Educação:
I - 1 (uma) máquina de escrever "Everest", patrimoniada sob n.° 22.566;
II - 47 (quarenta e sete) carteiras individuais, patrimoniadas sob n.°s 223.895 a 223.941;
III - 21 (vinte e uma) carteiras individuais, dianteiras, patrimoniadas sob n.°s 223.942 a 223.962;
IV - 48 (quarenta e oito) carteiras individuais, patrimoniadas sob n.°s 223.847 a 223.894.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º
- O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais