DECRETO N. 14.947, DE 11 DE ABRIL DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Palmital
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea "a" do inciso II, do Artigo 19, da
Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
formulado pela Prefeitura Municipal de Palmital, através dos
processos GG-353-80 e SE-378-80, a doação dos materials
usados, abaixo discriminados, pertencentes a EEPG "Cel. José
Joaquim Bttencourt", da Divisão Regional de Ensino do Interior
da Coordenadoria de Ensino, da Secretaria da Educação:
I - 1 (uma) máquina de escrever "Everest", patrimoniada
sob n.° 22.566;
II - 47 (quarenta e sete) carteiras individuais, patrimoniadas
sob n.°s 223.895 a 223.941;
III - 21 (vinte e uma) carteiras individuais, dianteiras,
patrimoniadas sob n.°s 223.942 a 223.962;
IV - 48 (quarenta e oito) carteiras individuais, patrimoniadas
sob n.°s 223.847 a 223.894.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo
3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor
deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais