DECRETO N.14.948, DE 11 DE ABRIL DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Vera Cruz
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da
alínea «a» do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro
de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, em deferimento ao pedido formulado
pela Prefeitura Municipal de Vera Cruz, através dos processos GG -
337-80, GG I 096 30 e SE - 383-80, a doação dos materiais usados,
abaixo discriminados:
I - Pertercente à EESG «Paulo Guerreiro Franco», (Agrícola) da
Divisão de Ensino de Marília,da Coordenadoria de Ensino do Interior, da
Secretaria da Educação:
a) 8 (oito) carteiras escolares central, individual, patrimoniadas sob n.º 162.071 a 162.078,
b) 4 (quatro) carteiras escolares dianteiras, patrimoniadas sob n.° 162.092 a 162.090;
c) 3 (três) carteiras escolares traseiras, patrimoniadas sob n.° 162.096 a 162 098:
d) 40 (quarenta) carteiras escolares, patrimoniadas sob n.° 162.099 a 162.138,
e) 9 (nove) carteiras escolares, patrimoniadas sob n,.° 162.241 a 162.268,
f) 3 (três) mesas de fórmica, patrimoniadas sob n.° 26.217 a 26.219;
g) 1 Um; arreiamento completo para carroca, patrimoniado sob n.° 162.210;
h) 1 (um) arreiamento para carroça, patrimoniado sob n.° 162.611.
i) 1 (uma) plantadeira "SAN" manual, patrimoniada sob n.° 26.432.
II - Pertencentes à EEPG «Castro Alves", da Divisão Regional de
Ensino de Marília da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria
da Educação:
a) 2 (dois) relógios de parede de madeira, patrimoniados sob n.º 10.742 a 16.743;
b) 6 (seis) cadeirinhas de pré-primário, patrimoniadas sob n.° 152.215 a 152 220:
c) 10 (dez) cadeirinhas de pré-primário, patrimoniadas sob n.° 152.241 a 152.220;
d) 18 (dezoito) cadeirinhas de pré-primário, patrimoniadas sob n.° 152.261 a 152.278;
e) 6 (seis) mesas para pré-primário, patrimoniadas sob n.° 153.167 a 153.172;
f) 1 (uma) cadeira simples de madeira,patrimoniada sob n.º 16.676;
g) 4 (quatro) cadeiras simples de madeira patrimoniadas sob n.° 16.657 e 16.660 a 16.662.
III - Pertencente à EEPG (I) da Fazenda Sete Quedas, da Divisão
Regional de Ensino de Marília da Coordenadoria do Ensino do Interior,
da Secretaria da Educação:
a) 1 (uma) carteira traseira dupla, patrimoniada sob n.º 238.320;
b) 5 (cinco) carteiras traseiras duplas, patrimoniadas sob n.° 238.341 238.343;
c) 1 (um) mapa do Brasil, patrimoniado sob n.° 238.346;
d) 1 (um) mapa de São Paulo, patrimoniado sob n.° 238.347;
e) 1 (uma) regua 1m, patrimoniada sob n.° 238.348.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro
de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a
partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem
qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na casa Civil, aos 11 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais