DECRETO N. 14.950, DE 11 DE ABRIL DE 1980

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veiculos usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Andradina para uso do Asilo São Vicente de Paula, local - GE - 1650-79 - Sedan - 1.300 - marca Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassi B9 - 673.578 - PI - 135.932;
II - Prefeitura Municipal de Balbinos - GE - 2773-78 - Sedan - 1.300 - marca Volkswagen - ano de fabricação 1969 - chassi B9 - 669.680 - PI - 141.492;
III - Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra - GE - 3479-79 - Sedan - 1.300 - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BP 987. 499 - PI - 160,423;
IV - Prefeitura Municipal de Santo Expedito - GE - 4244-76 - Sedan - 1.300 - marca Volkswagen - ano de fabricação 1969 - chassi B9 673. 585 - PI - 141.259.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativo aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão canceladas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.  
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatarias poderão dispor deles sem quaiquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Cívil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais