DECRETO N. 14.950, DE 11 DE ABRIL DE 1980
Autoriza a doação de veículos usados às
Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veiculos usados, pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Fazenda - Coordenação
da Administração Tributária, e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Andradina para uso do Asilo
São Vicente de Paula, local - GE - 1650-79 - Sedan - 1.300 -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassi B9 -
673.578 - PI - 135.932;
II - Prefeitura Municipal de Balbinos - GE - 2773-78 - Sedan -
1.300 - marca Volkswagen - ano de fabricação 1969 -
chassi B9 - 669.680 - PI - 141.492;
III - Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra - GE -
3479-79 - Sedan - 1.300 - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1974 - chassi BP 987. 499 - PI - 160,423;
IV - Prefeitura Municipal de Santo Expedito - GE - 4244-76 -
Sedan - 1.300 - marca Volkswagen - ano de fabricação 1969
- chassi B9 673. 585 - PI - 141.259.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativo aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decreto ficarão canceladas se os veículos a que se refere o
Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as donatarias
poderão dispor deles sem quaiquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Cívil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais