DECRETO N. 14.952, DE 14 DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento
vigente da Secretaria da Administração, a fim de
possibilitar a compra de seis veículos para a
Administração Superior da Secretaria e da Sede,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto
na Secretaria da Administração, um crédito
suplementar de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias, conforme o que
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais