DECRETO N. 14.954, DE 15 DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos destinados ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria de Obras e do
Meio Ambiente, um crédito no valor de Cr$ 223.300.000,00
(duzentos e vinte e três milhões e trezentos mil cruzeiros),
suplementar às dotações de seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional e
Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - A
suplementação e redução de que trata o
artigo anterior processar-se-ão no Elemento Econômico
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 223.300.003,00 (duzentos e vinte e
três milhões e trezentos mil cruzeiros), o orçamento
vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, que
observará no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, como segue:
Artigo 4.º - Frente ao
disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por
Subprograma a nível de Elemento, obedecerá à seguinte
Classificação Econômica:
Artigo 5.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos de que trata o
inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos I e I-A, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 7.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais