DECRETO N. 14.954, DE 15 DE ABRIL DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos destinados ao Departamento de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito no valor de Cr$ 223.300.000,00 (duzentos e vinte e três milhões e trezentos mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional e Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão no Elemento Econômico 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 223.300.003,00 (duzentos e vinte e três milhões e trezentos mil cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:


Artigo 4.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:


Artigo 5.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade: 


Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais