DECRETO N. 14.958, DE 17 DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamenento vigente do Instituto
de Café do Estado de São Paulo,
aprovado pelo Decreto
n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Instituto de Café do Estado de São Paulo, a fim de
atender ao pagamento, em libras, de parcela do empréstimo
externo obtido pelo ICESP junto à Entidade Financiadora Lazard
Brothers & Co. Ltd. - London,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do
Estado de São Paulo, crédito suplementar de Cr$ 220.
000,00 (duzentos e vinte mil cruzenos), observando-se nas
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - A suplementação e a
redução de que trata o artigo anterior se
processarão na classificação
Funcional-Programática 04.08.021.2.001 -
Administração e Manutenção da Autarquia.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais