DECRETO N. 14.961, DE 18 DE ABRIL DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de ser concedida subvenção adicional à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, para possibilitar o aumento de "per capita"  às entidades conveniadas, bem como dar um atendimento especial aos excepcionais adultos, principalmente da Casa André Luiz, de Guarulhos, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar no valor de Cr$ 194.000.000,00 (cento e noventa e quatro milhões de cruzeiros), observando-se nos classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Ofieiais