DECRETO N. 14.962, DE 18 DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os elementos de
transferência do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a fim
de atender compromissos com a Prefeitura Municipal de Guarujá,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar
de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
antecedente, fica suplementado em Cr$ 70.000.000,00 (setenta
milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do
Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.
14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se na
Classificação Funcional-Programática , por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de
Elemento, obedecerá à seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais