DECRETO N. 14.963, DE 23 DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 3.°, da Lei n. 1.189, de 2 de dezembro de 1976
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Corsiderando a necessidade de reforçar a dotação
orçamentária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
a fim de permitir a execução de projetos de
investigação científica dos Institutos daquela
Pasta,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
3.º, da Lei n. 1.189, de 2 de dezembro de 1976, fica aberto
à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito
suplementar de Cr$ 27.031.924,34 (vinte e sete milhões, trinta e
um mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros e trinta e quatro
centavos), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - O presente crédito suplementar
será coberto com recursos provenientes de empréstimo
contraído junto a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP,
nos termos da Lei n. 1.189, de 2 de dezembro de 1976, conforme
segue:
I - Cr$ 19.995.220,58 (dezenove milhões, novecentos e
noventa e cinco mil, duzentos e vinte cruzeiros e cinquenta e oito
centavos) - revigoramento de saldo não aplicado relativo a
crédito concedido em 1978;
II - Cr$ 480.192,76 (quatrocentos e oitenta mil, cento e noventa
e dois cruzeiros e setenta e seis centavos) - revigoramento de saldo
não aplicado, relativo ao exercício de 1979;
III - Cr$ 6.556.511,00 (seis milhões, quinhentos e
cinquenta e seis mil, quinhentos e onze cruzeiros) - referente a saldo
do contrato de empréstimo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais