DECRETO N. 14.963, DE 23 DE ABRIL DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 3.°, da Lei n. 1.189, de 2 de dezembro de 1976

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Corsiderando a necessidade de reforçar a dotação orçamentária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de permitir a execução de projetos de investigação científica dos Institutos daquela Pasta, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 3.º, da Lei n. 1.189, de 2 de dezembro de 1976, fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito suplementar de Cr$ 27.031.924,34 (vinte e sete milhões, trinta e um mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros e trinta e quatro centavos), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - O presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes de empréstimo contraído junto a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, nos termos da Lei n. 1.189, de 2 de dezembro de 1976, conforme segue:
I - Cr$ 19.995.220,58 (dezenove milhões, novecentos e noventa e cinco mil, duzentos e vinte cruzeiros e cinquenta e oito centavos) - revigoramento de saldo não aplicado relativo a crédito concedido em 1978;
II - Cr$ 480.192,76 (quatrocentos e oitenta mil, cento e noventa e dois cruzeiros e setenta e seis centavos) - revigoramento de saldo não aplicado, relativo ao exercício de 1979;
III - Cr$ 6.556.511,00 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e onze cruzeiros) - referente a saldo do contrato de empréstimo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais