DECRETO N. 14.965, DE 23 DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento
vigente da Secretaria da Economia e Planejamento, do Gabinete do
Governador, com o intuito de cobrir despesas decorrentes de
condenação da Fazenda do Estado de São Paulo, em
autos de ação trabalhista,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$
158.303,00 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e três
cruzeiros), observando-se nas Classiflcações
Institucional e Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - A suplementação e a
redução de que trata o artigo anterior se
processarão na Classificação
Funcional-Programática 03.09.020.2.001 Coordenação
do Planejamento Governamental.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n, 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais