DECRETO N. 14.965, DE 23 DE ABRIL DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Secretaria da Economia e Planejamento, do Gabinete do Governador, com o intuito de cobrir despesas decorrentes de condenação da Fazenda do Estado de São Paulo, em autos de ação trabalhista, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 158.303,00 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e três cruzeiros), observando-se nas Classiflcações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior se processarão na Classificação Funcional-Programática 03.09.020.2.001 Coordenação do Planejamento Governamental.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n, 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais